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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 10765/2017
Nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e por despacho da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, às enfermeiras abaixo mencionadas:
13 de novembro de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.
310929982
