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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 10857/2017
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades a descentralização como base da reforma do Estado, baseada no princípio da subsidiariedade através da reorganização e da desconcentração dos serviços tendo sempre em conta o melhor interesse dos cidadãos e a salvaguarda do interesse público.
A transformação do Estado deverá ter como base a necessária reflexão sobre o modelo de funcionamento de modo a reforçar a coerência territorial, num contexto de administração desconcentrada, que promova a diversidade de oportunidades, o desenvolvimento económico e social tendo em conta a opção política de prosseguir a deslocalização de serviços visando um maior equilíbrio e coesão do território, valorizando as competências regionais.
O modelo de descentralização das atribuições e competências prosseguidas pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., requer uma avaliação de caráter técnico e científico que inclua uma ponderação de cenários alternativos para a sua concretização bem como a caracterização e análise exaustivas sobre os potenciais impactos tanto a nível nacional como internacional.
Neste sentido, num quadro de total autonomia e independência técnica e científica, justifica-se a criação de um Grupo de Trabalho tendo em vista a elaboração de um relatório destinado a produzir propostas, modelos de intervenção e cenários de deslocalização do INFARMED para o Porto tendo em conta a avaliação do impacto estratégico, técnico, económico e socioprofissional.
Assim, determina-se:
1 - A criação de um Grupo Trabalho ao qual compete a avaliação dos cenários alternativos para a implementação da deslocalização do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., para a cidade do Porto.
2 - O desenvolvimento dos trabalhos referidos no ponto anterior deverá ser complementado por uma avaliação externa independente a efetuar, em simultâneo, às atividades do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
3 - O Grupo de Trabalho é constituído por:
a) Henrique Luz Rodrigues, Médico, Professor Universitário, que coordena;
b) Angelina Martins, Farmacêutica, Coimbra;
c) António Leal Lopes, Economista, Lisboa;
d) António Melo Gouveia, Farmacêutico, Lisboa;
e) António Sarmento, Médico, Professor Universitário, Porto;
f) António Vaz Carneiro, Médico, Professor Universitário, Lisboa;
g) Carlos Alberto Fontes Ribeiro, Médico, Professor Universitário, Coimbra;
h) Domingos Ferreira, Farmacêutico, Professor Universitário, Porto;
i) Carminda Martins, Farmacêutica, Faro;
j) Fátima Falcão, Farmacêutica, Professora Universitária, Lisboa;
k) Francisco Batel, Farmacêutico, Professor Universitário, Coimbra;
l) Frederico Teixeira, Médico, Professor Universitário, Coimbra;
m) Hélder Mota Filipe, Farmacêutico, Professor Universitário, Lisboa;
n) Jorge Gonçalves, Farmacêutico, Professor Universitário, Porto;
o) Jorge Manuel Gonçalves Aperta, Farmacêutico, Guarda;
p) José António Aranda da Silva, Farmacêutico, Doutor, Lisboa;
q) José Manuel Pereira Miguel, Médico, Professor Universitário, Lisboa;
r) Licínio Lopes Martins, Jurista, Professor Universitário, Coimbra;
s) Luís Almeida, Médico, Professor Universitário, Porto;
t) Luís Taborda Barata, Médico, Professor Universitário, Covilhã;
u) Margarida Caramona, Farmacêutica, Professora Universitária, Coimbra;
v) Nuno Barros, Farmacêutico, Braga;
w) Nuno Marques, Médico, Faro;
x) Nuno Sousa, Médico, Professor Universitário, Braga;
y) Óscar Lourenço, Economista, Professor Universitário, Coimbra;
z) Patrício Soares da Silva, Médico, Professor Universitário, Porto;
aa) Paulo Barbosa, Médico, Porto.
4 - Compete, ao Grupo de Trabalho, apresentar ao meu Gabinete, até 30 de junho de 2018, um relatório identificando:
a) Propostas de cenários para o modelo de deslocalização;
b) Avaliação da relação de custo-benefício;
c) Identificação de eventuais riscos e constrangimentos, bem como das vantagens e oportunidades;
d) Análise do impacto nos profissionais do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e potenciais soluções neste âmbito.
5 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessários ao desenvolvimento das funções do Grupo de Trabalho.
6 - A participação ou colaboração com o Grupo de Trabalho não implica o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo da assunção, pelos serviços de origem, de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor.
7 - O Coordenador do Grupo de Trabalho pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento do trabalho, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar toda a colaboração que lhe for solicitada.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
5 de dezembro de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
310977131
