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Ato Original
Despacho n.º 1273/2018
Subdelegação de competências - Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, e ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 653/2016, publicada no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 12 de abril de 2016:
1 - Subdelego na Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Dr.ª Patrícia Isabel Cachola Maldito Lowden, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Proceder à negociação do posicionamento remuneratório após o termo de procedimento concursal;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas;
c) Decidir a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante;
d) Decidir pedidos de alteração da modalidade de horário de trabalho praticado, após parecer do respetivo superior hierárquico, nos termos do Regulamento de Horário de Trabalho do INFARMED, I. P.;
e) Autorizar pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação;
f) Autorizar o abono de ajudas de custo;
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das suas competências próprias, previstas no anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do seu artigo 8.º
3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de janeiro de 2016, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
18 de dezembro de 2017. - A Diretora dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.
311080681
