Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3633/2018
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um (1) posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira de técnico superior de saúde, categoria de assistente, ramo de laboratório, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 17 de agosto de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira de técnico superior de saúde, categoria de assistente, ramo de laboratório, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Centro de Sangue e da Transplantação do Porto - Área Funcional da Transplantação.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria) o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
1 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, pela LTFP, pela Portaria e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no IPST, I. P., nem existem candidatos em reserva conforme resposta dada a 17 de maio de 2017, da Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), após consulta efetuada nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 22 de maio de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
4 - Âmbito de Recrutamento: Só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.
4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Seja titulares da categoria; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais -
a) Ser detentor de habilitação profissional que confere o grau de especialista do respetivo ramo de atividade a que apresenta a candidatura (ramo Laboratório), conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de setembro, e Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro.
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público, previamente constituída, por tempo indeterminado;
c) Encontrar-se inscrito na respetiva Ordem profissional;
d) Possuir licenciatura numa das áreas adequadas ao ramo de laboratório previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, na redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro.
6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
6.1 - Descrição das Atividades:
Desempenho das funções inerentes à carreira dos técnicos superiores de saúde (ramo de Laboratório), categoria de assistente, nos termos do n.º 1 do art.19.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, nomeadamente: Gestão laboratorial e Sistemas de Gestão da Qualidade sua implementação e monitorização; Organização laboratorial e otimização de recursos; Implementação de Boas práticas laboratoriais e Boas práticas de fabrico; Elaboração dos planos de Controlo de Qualidade; Gestão de desvios e realização de ações preventivas e corretivas e Integração da equipa de urgência do Centro de Sangue e da Transplantação do Porto - Área Funcional da Transplantação.
6.2 - Perfil de competências:
Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos.
Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação.
Competências Concetuais ou Conhecimentos Específicos: Conhecimentos especializados e experiência, nomeadamente: Citometria de fluxo; Processamento de produtos celulares; Microbiologia; Criopreservação e Conhecimentos básicos de Genética molecular.
7 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento de um posto de trabalho e dos que venham a vagar até ao termo do prazo de um ano contado da data da publicação do aviso de abertura.
8 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Centro de Sangue e da Transplantação do Porto - área funcional da transplantação - do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas na Rua Dr. Roberto Frias, Pavilhão Maria Fernanda, 4200-467 Porto, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
9 - Posicionamento remuneratório:
9.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9.2 - Em cumprimento do n.º 2 do art. 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9.3 - A remuneração corresponde ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, com a atualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do art. 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do art. 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a remuneração é de 1.623,22(euro) (mil seiscentos e vinte e três euros e vinte e dois cêntimos).
10 - Formalização das candidaturas:
De acordo com o n.º 1 e n.º 2 do artigo 24.º do decreto-lei n,º 213/2000, de 2 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, podendo ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:30h e as 14:30h e as 16:30h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
10.1 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão bem como data de validade do mesmo, endereço de residência, incluindo respetivo código postal, número fiscal de contribuinte e número de telefone de contato);
b) Habilitações académicas e profissionais;
c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;
d) Pedido de admissão ao concurso com identificação do aviso do mesmo, e referência ao número, série e data do Diário da República em que se encontra publicado;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento; e,
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.
10.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, os candidatos podem declarar no próprio requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais referidos no ponto 5.1. do presente aviso.
10.4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário;
b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluído endereço eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, as habilitações académicas e profissionais, funções que exerce/exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração de atividades relevantes para o posto de trabalho a que se candidata, formação profissional detida, com a indicação das entidades promotoras e data de frequência e duração, devidamente comprovada, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste a média final obtida;
d) Fotocópia de Documento comprovativo de titularidade do grau de especialista no ramo de laboratório, onde conste a nota final obtida;
e) Fotocópias legíveis dos comprovativos das formações frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo, desde que data, e o grau de complexidade das mesmas;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;
h) Fotocópia legível de Cédula profissional;
i) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.5 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a)
a d) do ponto 10.4, bem como a falta de comprovativos, ou de declaração, no requerimento de admissão, dos requisitos gerais referidos no ponto 5.1. e 10.3., determina a exclusão do procedimento de concurso.
10.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de Seleção:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 414/91, na redação dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular (AC), complementado com o método entrevista profissional de seleção (EPS).
11.1 - Avaliação Curricular (AC): Nos termos do art.º17.º do referido decreto-lei, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para o qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, serão considerados e ponderados:
a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;
b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções no ramo de atividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
11.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A Classificação final é resultante da aplicação dos métodos de seleção e expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada da classificação obtida nos métodos de seleção aplicados, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,60 AC + 0,40 EPS
sendo que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 - Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo n.º 27.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.
15 - Composição do Júri:
Presidente - Maria Paula Xavier de Araújo Sousa Dias Pinto (Assessor Superior de Saúde-ramo de laboratório)
1.º Vogal efetivo (que substituirá o presidente na sua ausência) - António José Martinho Gomes Teixeira (Assessor Superior de Saúde-ramo de laboratório)
2.º Vogal efetivo - Maria Alzira Aires do Lago Costa Bragança Tender (Assessor Superior de Saúde-ramo de laboratório)
1.º Vogal suplente - Maria do Rosário Horta Sancho (Assessor Superior de Saúde-ramo de laboratório)
2.º Vogal suplente - Maria Alice Salvado Lima (Assessor Superior de Saúde-ramo de laboratório)
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.
311182499
