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Ato Original
Edital n.º 449/2018
Paulo Graça, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, faz saber, nos termos do artigo 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro) que, no âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 866/2013-L/D, que correram termos por este Conselho e nos quais é arguida a Senhora Dr.ª Célia Protásio, advogada suspensa, portadora da cédula profissional n.º 1378E, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição da Senhora Advogada arguida, em razão do incumprimento da pena de multa em que foi condenada e por aplicação da alínea c) do artigo 143.º do mesmo diploma legal. Tal medida de suspensão será aplicada no dia imediato ao cumprimento da sanção disciplinar a que foi anteriormente condenada, e manter-se-á até ao pagamento integral da presente pena disciplinar, em conformidade com o estipulado no artigo 173.º/n.º 3 do EOA.
13 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Paulo Graça.
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