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Ato Original
Aviso n.º 18596/2026/2
Recrutamento de Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) Coordenadores das áreas profissionais de Diagnóstico e Terapêutica existentes na ULSGE
1 - Enquadramento - Nos termos do estabelecido no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, na sua redação atual, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho, EPE (ULSGE), de 18/06/2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Coordenador das seguintes áreas profissionais:
Ref.ª A - Neurofisiologia
Ref.ª B - Terapia da Fala
2 - Âmbito - Podem materializar a manifestação de interesse os profissionais vinculados a qualquer instituição do Serviço Nacional de Saúde integrados na carreira dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, com contrato individual de trabalho sem termo ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o disposto o n.º 3 e n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, e no n.º 3 e n.º 4 do artigo n.º 12 do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, ambos na sua redação atual, que reúnam os seguintes requisitos:
a) Ser detentor da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica;
b) Estar preferencialmente habilitado com formação em gestão e administração de serviços de saúde ou comprovada experiência nessas áreas.
3 - Conteúdo Funcional e remuneração: O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na carreira dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica em vigor, bem como no Regulamento Interno da ULSGE, EPE.
4 - Regime de trabalho do cargo a preencher - As funções são desempenhadas em regime de comissão de serviço, por três anos.
5 - Local de Trabalho - As funções são exercidas em qualquer Unidade da ULSGE, EPE, ou nas unidades que possam vir a integradas na ULSGE, bem como em outras instituições com as quais a ULSGE, EPE venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Requisitos obrigatórios de admissão - Só serão admitidos os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Estar integrado na carreira dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;
b) Exercício profissional nas áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) há, pelo menos, 4 anos, preferencialmente com formação na área da gestão e administração de serviços de saúde, ou experiência comprovada em gestão;
c) Ter disponibilidade imediata para o início de funções.
7 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas serão publicadas na página da internet da ULGE, EPE (https://www.ulsge.min-saude.pt/MANIFESTACOES_INTERESSE_OUTRAS_OPORTUNIDADES), e devem ser formalizadas, obrigatoriamente para o email candidaturas@ulsge.min-saude.pt. Serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23:59 horas do último dia do prazo definido;
b) As manifestações de interesse individual deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
i) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULSGE, EPE, contendo o nome completo, data de nascimento, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico;
ii) Documento comprovativo da situação/vínculo profissional e experiência profissional;
iii) Detentor de um curriculum relevante para a função ou Súmula Curricular;
iv) Plano de Gestão, até 10 páginas.
8 - Comissão de análise: A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão de análise composta por:
Ana Margarida Fernandes, Diretora Clínica dos cuidados Hospitalares
Sónia Bastos, Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Primários
Maria Filomena Morais Martins, Técnica Superior Diretora
9 - Critérios de Apreciação da Manifestação de Interesse Individual:
i) Plano de gestão claro e objetivo;
ii) Propostas viáveis e alinhadas com a estratégia da ULSGE;
iii) Experiência e formação em gestão;
iv) Experiência em liderança e gestão de equipas.
10 - Análise, discussão e parecer- a Comissão promove a análise dos documentos submetidos e poderá promover, se entender, a discussão pública das candidaturas por via telemática ou presencial, seguindo-se a elaboração de um parecer qualitativo.
11 - Nomeação - a nomeação de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Coordenador de cada área profissional faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o parecer da comissão, além de fatores e argumentos adicionais a discutir e a explicitar em ata.
12 - Publicitação - A designação será publicada no Portal Interno e no sítio da instituição na internet.
20 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Filipe Ferreira da Cruz Matos.
320024958
