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Ato Original
Deliberação n.º 849/2026
Subdelegação de competências da vogal executiva do conselho de administração no Diretor do Serviço de Gestão Financeira
Nos termos dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO), em 2 de fevereiro de 2024, subdelego no Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Dr. Sérgio Paulo da Conceição Vicente, as seguintes competências, no âmbito das funções do respetivo serviço e de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis:
a) Emitir notificações para cobrança de valores devidos à ULS Lisboa Ocidental, E. P. E.;
b) Autorizar planos de regularização de dívidas de clientes e utentes, desde que em condições idênticas às previstas no regime aplicável às dívidas fiscais, remetendo à Vogal Executiva com a área Financeira os casos que se afastem desse regime;
c) Decidir sobre pedidos de reembolso de taxas, valores pagos e juros de mora, quando se verifique ter havido cobrança indevida;
d) Decidir sobre outros requerimentos de utentes relacionados com a área financeira, sempre que resulte da mera aplicação do normativo legal vigente, remetendo à Vogal Executiva com a área Financeira os demais casos;
e) Autorizar a emissão de notas de crédito e faturas retificativas, no âmbito da regularização de processos de faturação, desde que não impliquem alteração do valor total da receita arrecadada;
f) Autorizar pagamentos à Imprensa Nacional Casa da Moeda e custas judiciais, até ao limite de 1000,00€ (mil euros) por ato;
g) Autorizar o pagamento a fornecedores, prestadores e pessoal, desde que previamente autorizada a despesa, assegurada a conformidade legal e a regularidade financeira, até ao limite de 5 000,00€ (cinco mil euros) por entidade, e a regularização de pagamentos adiantados.
Durante as minhas ausências e impedimentos, subdelego igualmente, no que respeita às matérias em mim delegadas por Deliberação do Conselho de Administração n.º 1608/2024, publicada no Diário da República n.º 240, de 11/12/2024, designadamente:
“8.2.1 - Acompanhar a execução do orçamento, autorizar as alterações orçamentais e propor a aplicação de medidas destinadas a corrigir desvios em relação às previsões realizadas;
8.2.2 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamento das despesas da ULSLO.”.
O presente despacho produz efeitos a 01/05/2025, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido entretanto praticados.
17 de novembro de 2025. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Armanda Morato Bravo Moura.
320025592
