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Ato Original
Aviso n.º 19274/2026/2
O Conselho de Administração Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. (ULSBA), em reunião de 16 de julho de 2026, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do Despacho n.º 7278/2026, de 9 de junho, deliberou:
1 - Delegar, sem prejuízo das respetivas competências próprias, as seguintes competências:
a) No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Nelson Ricardo Ribeiro de Carvalho, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias relativas aos seguintes serviços:
i) Gabinete de Comunicação e Marketing;
ii) Secretariado do Conselho de Administração;
iii) Serviço de Auditoria Interna;
iv) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
v) Serviço Jurídico e Contencioso;
vi) Unidade Local de Gestão de Acesso;
vii) Gabinete do Cidadão;
viii) Serviços Farmacêuticos;
ix) Serviço de Aprovisionamento e Logística.
b) No Vogal executivo que exerce funções de Diretor Clínico para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Dr. Quintino Mandás Biague, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração no âmbito dos Serviços e Unidades das áreas clínicas da área hospitalar, bem como dos seguintes serviços e áreas:
i) Direção dos cuidados de saúde hospitalares;
ii) Serviço Integrado de Cuidados Paliativos;
iii) Internato Médico;
iv) Serviço Espiritual e Religioso;
v) Gabinete de Codificação;
vi) Responsável pelo Acesso à Informação.
c) No Vogal executivo que exerce funções de Diretor Clínico para a área dos Cuidados de Saúde Primários, Dr. Luís Carlos Paixão Coentro, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração no âmbito dos Serviços e Unidades das áreas clínicas da área dos cuidados de saúde primários, bem como dos seguintes serviços:
i) Direção dos cuidados de saúde primários;
ii) Direção do Departamento de Saúde Pública;
iii) Serviço de Psicologia;
iv) Serviço de Nutrição;
v) Serviço de Saúde Ocupacional.
d) Na Vogal executiva que exerce as funções de enfermeira diretora, Enf. Elsa Cristina de Almeida Teixeira, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias relativas aos seguintes serviços:
i) Direção dos cuidados de enfermagem;
ii) Equipa de Gestão de Altas;
iii) Serviço de Reprocessamento de Dispositivos Médicos;
iv) Gabinete da Qualidade, Segurança e Ambiente;
v) Serviços Hoteleiros;
vi) Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos.
e) Na Vogal executiva, Dr.ª Vanessa Pinto de Almeida Faria Almodôvar, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias relativas aos seguintes serviços e áreas:
i) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
ii) Gabinete de Formação, Investigação e Documentação;
iii) Serviço de Gestão de Doentes;
iv) Serviço de Sistemas e Tecnologia de Informação;
v) Serviços Financeiros;
vi) Serviço de Instalações e Equipamentos;
vii) Serviço Social;
viii) Encarregado de Proteção de Dados;
ix) Gestor de Energia e Recursos.
2 - Delegar e subdelegar no Presidente do Conselho de Administração, Dr. Nelson Ribeiro de Carvalho, as competências para:
I - No âmbito geral:
a) Representar a ULSBA, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de correspondência com o exterior;
b) Exercer as competências inerentes aos serviços e unidades dos demais vogais, na ausência ou impedimento destes;
c) Representar a ULSBA em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
d) Autorizar a participação dos trabalhadores em quaisquer reuniões ou instâncias internacionais, ou de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável;
e) Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;
f) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
g) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;
h) Autorizar o pagamento de despesas com as remunerações processadas nos termos da lei, à exceção do pagamento do trabalho variável e do pagamento da produção adicional;
i) Autorizar o pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que munidas de número de compromisso válido e sequencial, em cumprimento das normas legais;
j) Autorizar o pagamento de todas as despesas previamente autorizadas, pelo órgão competente, nos termos da lei;
k) Monitorizar e promover a regularidade da cobrança de dívidas;
l) Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, no exercício das competências delegadas;
m) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado nos termos da legislação em vigor;
n) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da Lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte de ajudas de custo;
o) Autorizar o reembolso de despesas de transporte em automóvel próprio.
II - No âmbito da gestão de Aprovisionamento e Logística:
a) Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, até ao valor de € 100.000,00 (cem mil euros), sem IVA, compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar, a cabimentação e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo a decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos, em conformidade com os trâmites previstos no Código dos Contratos Públicos;
b) Decidir sobre a anulação de procedimento concursal e de notas de encomendas emitidas.
III - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Celebrar, denunciar e revogar contratos de trabalho seja qual for a sua modalidade;
b) Autorizar a renovação de contratos de trabalho nos termos da Lei;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
e) Praticar todos os atos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei, inclusive os que impliquem despesa/assunção de compromisso, até ao valor máximo de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
f) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;
g) Autorizar a verificação domiciliária da doença e submissão dos trabalhadores a juntas médicas.
3 - Delegar no Vogal executivo que exerce funções de diretor clínico dos cuidados de saúde hospitalares, Dr. Quintino Mandás Biague, as competências para praticar os seguintes atos relativamente aos serviços e unidades cuja gestão e administração foram delegadas nos termos da alínea b) do ponto 1:
a) Autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento no exterior, a utentes da ULSBA, sempre que inexista capacidade de resposta interna para o efeito;
b) Autorizar estágios e ensinos clínicos na ULSBA, com exceção dos relacionados com a área de enfermagem;
c) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração.
4 - Delegar no Vogal executivo que exerce funções de diretor clínico dos cuidados de saúde primários, Dr. Luís Carlos Paixão Coentro, as competências para praticar os seguintes atos relativamente aos serviços e unidades cuja gestão e administração foram delegadas nos termos da alínea c) do ponto 1:
a) Autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento no exterior, a utentes da ULSBA, sempre que inexista capacidade de resposta interna para o efeito;
b) Autorizar estágios e ensinos clínicos na ULSBA, com exceção dos relacionados com a área de enfermagem;
c) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;
d) Autorizar a mobilidade interna entre os diferentes serviços e unidades;
e) Autorizar a transição, o gozo e a cumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei.
5 - Delegar na Vogal executiva que exerce as funções de enfermeira diretora, Enfermeira Elsa Cristina de Almeida Teixeira, as competências para assegurar a gestão no âmbito da enfermagem, bem como dos técnicos auxiliares de saúde afetos às áreas clínicas, assim como as competências para assegurar a gestão no âmbito aos serviços e unidades cuja gestão e administração foram delegadas nos termos da alínea d) do ponto 1, através da prática, designadamente, os seguintes atos relativamente:
a) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;
b) Autorizar estágios e ensinos clínicos relacionados com as áreas sob a sua gestão e administração.
6 - Delegar na Vogal executiva, Vanessa Pinto de Almeida Faria Almodôvar, as competências para:
a) Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de empreitadas de obras públicas, até ao valor de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), sem IVA, compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo e decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos;
b) Decidir sobre os pedidos de ordem de trabalho (OT’s) e manutenção corretivas, bem como a realização da despesa até ao valor de € 50.000 (cinquenta mil euros), após pareceres técnicos e adequada fundamentação dos respetivos serviços de suporte;
c) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;
d) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, a transição, o gozo e a cumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei;
e) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, estágios relacionados com as áreas sob a sua gestão e administração.
7 - Delegar e subdelegar nos membros do Conselho de Administração, relativamente aos Serviços, Unidades e áreas de que possuam a gestão e a administração, nos termos dos números anteriores, as competências necessárias para:
a) Autorizar deslocações em serviço, em representação do Instituto, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas e ajudas de custo, desde que respeitados os limites de despesa/assunção de compromisso estabelecidos para cada membro do Conselho de Administração e o definido na lei;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, mesmo que ocorram fora do território nacional, nos termos de Despacho n.º 6411/2015, do Ministro da Saúde, datado de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, desde que respeitados os limites de despesa/assunção de compromissos estabelecidos para cada membro do Conselho de Administração;
c) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;
f) Homologar as avaliações de desempenho dos funcionários;
g) Autorizar a participação de funcionários em júris de concursos noutras instituições;
h) Emitir circulares informativas quanto aos assuntos da sua gestão/administração;
i) Autorizar visitas de estudo.
8 - Delegar nos membros do Conselho de Administração a competência para:
a) Autorizar despesa e demais atos necessários com a aquisição de bens e serviços até ao montante de € 60.000,00 (sessenta mil euros) no âmbito dos respetivos Serviços, Unidades e áreas de que possuam a gestão e a administração, podendo a competência ser subdelegada até ao montante máximo de € 10.000,00 (dez mil euros);
b) Autorizar os pedidos de assistência médica no estrangeiro;
c) Autorizar a mobilidade interna entre os diferentes serviços e unidades;
d) Autorizar a transição, o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei;
e) Autorizar os pedidos de acumulação de funções pelos trabalhadores em funções públicas e autorização para exercício de funções em entidades terceiras por trabalhadores contratados ao abrigo do Código do Trabalho;
f) Decidir sobre pedidos de concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
g) Emitir ordens de serviço, e outra documentação orientadora ou diretiva, quanto aos assuntos que respeitem às áreas ou atos delegados pelo Conselho de Administração.
9 - A substituição do Presidente do Conselho de Administração, nas suas ausências e impedimentos, é assegurada pela Vogal executiva, Vanessa Pinto de Almeida Faria Almodôvar nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, sendo que, nesse caso, o exercício de tais funções abrange os poderes ora delegados ou subdelegados na Presidente do Conselho de Administração, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 - As competências previstas nos n.os 2 a 6 podem ser alvo de subdelegação, a comunicar ao Conselho de Administração, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º, in fine, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.
11 - A presente deliberação produz efeitos a 11 de julho de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho de Administração.
30 de julho de 2026. - O Diretor de Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Vítor Barrancos Paixão.
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