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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7235/2006 (2.ª série). - Considerando que o artigo 9.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, designadamente os seus n.os 1 e 2, prevê que a EGREP, E. P. E., receba, das entidades obrigadas à constituição de reservas e definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, prestações que permitam o ressarcimento os custos incorridos com a manutenção das reservas a cargo da EGREP, E. P. E.;
Considerando que o n.º 3 do artigo 9.º acima referido estabelece que aquelas prestações são fixadas anualmente por despacho do membro do Governo da tutela sectorial;
Considerando que o conselho consultivo da EGREP, E. P. E., emitiu parecer favorável à aprovação do orçamento e plano de actividades desta entidade, para o ano de 2006;
Considerando que os referidos orçamento e plano de actividades foram homologados por despacho conjunto do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, de 27 de Janeiro de 2006:
Determino:
1.º São aprovadas as seguintes prestações, que se referem às categorias de produtos de petróleo definidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro:
Categoria ... Prestação (euros/tonelada)
A ... 5,06
B ... 4,48
C ... 2,06
D ... 2,82
2.º As prestações definidas no número anterior vigoram até aprovação do orçamento e plano de actividades da EGREP, E. P. E., para o ano de 2007.
15 de Março de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.
