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Ato Original
Despacho n.º 7602/2018
Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - Na Subdiretora Mafalda Sofia Freitas Meira Rodrigues, as seguintes competências:
a) Distribuir o serviço docente;
b) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários (delegada parcialmente - 2.º, 3.º CEB e Secundário);
c) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal Assistente Técnico Administrativo;
d) Promover a criação de espaços de interajuda e de reflexão (reais e virtuais, Moodle, Página do Facebook ou outros) onde as boas práticas, projetos e atividades diversas sejam partilhados com outras escolas, professores, alunos, encarregados de educação, pessoal não docente, autarquias, empresas, associações.);
e) Supervisionar a elaboração dos Planos Anual e Plurianual de Atividades;
f) Supervisionar a Coordenação a Educação Especial;
g) Acompanhar as atividades, designadamente as correspondentes ao desenvolvimento do Plano Anual de Atividades, nos termos do documento aprovado em conselho pedagógico;
h) Coordenar o serviço das Provas e Exames no âmbito da avaliação externa;
2 - Na Adjunta Cristina Isabel Silva Martins, as seguintes competências:
a) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários (delegada parcialmente - 2.º, 3.º CEB e Secundário);
b) Promover a criação de espaços de interajuda e de reflexão (reais e virtuais - Moodle, Página do Facebook ou outros) onde as boas práticas, projetos e atividades diversas sejam partilhados com outras escolas, professores, alunos, encarregados de educação, pessoal não docente, autarquias, empresas, associações.);
c) Coordenar e acompanhar a implementação do Projeto Educativo;
d) Supervisionar a elaboração dos Planos Anual e Plurianual de Atividades;
e) Supervisionar a Coordenação de todo o serviço relativo aos Diretores de Turma e Professores Titulares de Turma;
f) Acompanhar as atividades, designadamente as correspondentes ao desenvolvimento do Plano Anual de Atividades, nos termos do documento aprovado em conselho pedagógico;
3 - No Adjunto Mário Jorge Pereira Morgado, as seguintes competências:
a) Distribuir o serviço não docente (parcialmente delegada);
b) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (pessoal assistente técnico e assistente operacional em exercício de funções nas escolas básicas);
c) Dinamizar a Associação de Estudantes;
d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral; nomeadamente: Refeitório da Escola Sede;
4 - Na Adjunta Maria José da Silva Nunes Dias, as seguintes competências:
a) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários (Pré-Escolar e 1.º CEB);
b) Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família da educação pré-escolar;
c) Coordenar a supervisão das atividades letivas e de enriquecimento curricular do 1.ºCEB;
d) Supervisionar a Coordenação de todo o serviço relativo aos Professores Titulares de Turma;
e) Acompanhar as atividades, designadamente as correspondentes ao desenvolvimento do Plano Anual de Atividades, nos termos do documento aprovado em conselho pedagógico;
f) Autorizar inscrições na educação pré-escolar;
g) Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico;
3 de janeiro de 2018. - O Diretor, Dr. Rui Serafim Ribeiro da Silva.
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