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Ato Original
Aviso n.º 72/2018/A
Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Saúde Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade de Saúde, de 08 de junho de 2018 mediante autorização prévia de Sua Excelência, o Vice-Presidente do Governo Regional de 23 de maio de 2018 e de Sua Excelência, o Secretário Regional da Saúde, de 18 de maio de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum, conforme consta do Mapa Anual Global Consolidado, aprovado pelo Despacho n.º 471/2018, de 22 de março, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Saúde Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.
1 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
2 - Legislação aplicável
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (adiante "LGTFP"), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro; Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 299A/2015, de 3 de agosto e Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e, as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Validade do Procedimento Concursal
O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
4 - Âmbito do Recrutamento
Podem candidatar-se todos os trabalhadores com vínculo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 artigo 30.º da LGTFP.
5 - Requisitos de Admissão
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos Gerais:
A constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, de todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
5.2 - Requisitos Especiais:
a) Ser detentor do grau de especialista em Saúde Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;
b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.
6 - Remuneração
A remuneração base mensal ilíquida corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 45 da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas no Orçamento de Estado em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.
7 - Condições de Trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores integrados na carreira especial médica.
8 - Conteúdo Funcional
O posto de trabalho a ocupar carateriza-se genericamente pelo desempenho de funções públicas na especialidade de Saúde Pública, designadamente o disposto pelos artigos 7.ºC e 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266D/2012, de 31 de dezembro.
9 - Local de Trabalho
Unidade de saúde da Ilha do Faial, sita na Vista Alegre, 9901-853 Horta.
10 - Formalização das Candidaturas
10.1 - A candidatura, deve ser formalizada mediante requerimento, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, NIF, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data de publicação do presente aviso;
d) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
e) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LGTFP e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde se encontra a exercer funções se aplicável;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
g) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego e da atividade que executa, caso possua vínculo à Administração Pública;
b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Saúde Pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
10.3 - O requerimento da candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, pode ser entregue pessoalmente, na Unidade de Saúde da Ilha do Faial, Vista Alegre, 9901853 Horta, durante as horas normais de expediente (das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30), ou remetido por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
10.4 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.
10.5 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
11 - Métodos de Seleção
11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto.
11.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas com especial enfoque para as atividades relevantes para a Saúde Pública e Cuidados de Saúde Primários, e a avaliação de desempenho obtida;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
11.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto:
Alínea a) - de 0 a 9 valores;
Alínea b) - de 0 a 2 valores;
Alínea c) - de 0 a 3 valores;
Alínea d) - de 0 a 4 valores;
Alínea e) - de 0 a 1 valores;
Alínea f) - de 0 a 1 valores.
11.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto
12 - Publicação das Listas:
As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha do Faial e notificadas aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.
13 - Composição do Júri:
O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Sofia Nunes Bernardes - Assistente Graduada da especialidade de Saúde Pública, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;
1.º Vogal Efetivo: Ana Rita Nunes Costa Monteiro Eusébio - Assistente da especialidade de Saúde Pública, afeta à Direção Regional da Saúde, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Eduardo Henrique Coutinho Cunha Vaz - Assistente da especialidade de Saúde Pública, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;
1.º Vogal Suplente: José Sidónio de Oliveira Mendes - Assistente Graduado da Especialidade de Saúde Pública, afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores;
2.º Vogal Suplente: Paula Cristina Correia de Lemos Bettencourt - Assistente da especialidade de Medicina Geral e Familiar, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.
17 de julho de 2018. - A Presidente do Júri, Sofia Nunes Bernardes.
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