Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Azinhalinho e outras (processo n.º 163-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo n.º 157-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas (processo n.º 152-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras (processo n.º 172-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Vale Manantio (processo n.º 174-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Torre do Onofre e outras (processo n.º 186-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter veneratório na zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira (processo n.º 182-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo (processo n.º 143-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo n.º 158-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas (processo n.º 130-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Rocha e outras (processo n.º 149-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Carvalhal (processo n.º 142-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Monte Caído (processo n.º 161-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.º 183-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas