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Ato Original
Deliberação n.º 1125/2018
Delegação de Competências das Unidades de Gestão Integrada
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 187/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração delibera delegar no Conselho Diretivo das Unidades de Gestão Integrada as competências que se enumeram de seguida, a exercer de acordo com a lei vigente, os regulamentos e normas do CHVNG/E, EPE e dentro dos orçamentos definidos:
1 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração de acordo com o Despacho n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional até 5 dias;
2 - Autorizar faltas e gozo de férias;
3 - Autorizar a aquisição dos dispositivos médicos, cujo valor seja inferior a 5.000 (euro) (custo total), ou estejam previstos em protocolos clínicos aprovados;
4 - Autorizar MCDT cujo valor seja inferior a 75 (euro) (custo total);
5 - Autorizar os horários de trabalho com exceção do pessoal médico;
6 - Tomar as medidas necessárias ao cabal cumprimento do contrato interno, dentro do orçamento aprovado e de acordo com as orientações e políticas definidas pelo Conselho de administração.
A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas UGI's, no âmbito das competências ora delegadas.
25/09/2018. - O Presidente do CA, Prof. Doutor A. Dias Alves.
311686902
