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Ato Original
Despacho n.º 11268/2026
Considerando que o médico consultor de anestesiologia Hélder David Ribeiro Pereira foi designado membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., com efeitos a 30 de abril de 2026, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2026, de 29 de abril, publicada no Diário da República n.º 83,1.ª série, de 29 de abril de 2026;
Considerando que aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto;
1 - Autoriza-se, a título excecional, o médico consultor de anestesiologia Hélder David Ribeiro Pereira, designado diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, excluindo o suplemento da dedicação plena.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de abril de 2026.
6 de setembro de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
320040828
