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Ato Original
Edital n.º 1106/2018
Por despacho de 12 de março de 2018, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, Concurso Documental Internacional para preenchimento de 1 vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Professor Catedrático do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, no ramo de - Ciências Médicas -, na área disciplinar de Desenvolvimento Embrionário.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, e no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., e na Internet da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, com as alterações previstas na Lei n.º 8/2010, de 13 de maio.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, e de acordo com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010, esgotando-se com o preenchimento da respetiva vaga.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão
a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, em área disciplinar para que foi aberto o concurso, e ser detentor do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do ECDU;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo daquele grau nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2014, de 20 de junho e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento, equivalência ou registo do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão admitidos condicionalmente, sendo excluídos do concurso caso não cumpram as formalidades exigidas até à data da decisão final.
b) Ser licenciado (pré-Bolonha) ou mestre em medicina;
c) Em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea i) do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, os candidatos deverão ser fluentes em pelo menos uma das línguas de lecionação da Universidade do Algarve, Português ou Inglês;
d) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de que não estejam dispensados pelo ECDU;
e) Será valorizada a experiência comprovada em:
Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior.
Ensino em "Problem Based Learning".
II - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/pt/srh/concursos-pessoal-docente, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.
2 - De acordo com o ECDU, e em consonância com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente pelos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento equivalente;
c) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, se aplicável, residência, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico e situação profissional, caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura);
d) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
e) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
g) Outros diplomas ou certificados comprovando os cursos referidos no curriculum vitae;
h) Oito exemplares do curriculum vitae detalhado, organizado de acordo com os parâmetros de avaliação constantes do ponto V deste edital, datado e assinado;
i) Cópias de, no máximo, cinco trabalhos "selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar" em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;
j) Documento com plano de desenvolvimento de carreira focando os domínios científico, pedagógico e de transferência de conhecimento e/ ou tecnologia que o candidato se propõe desenvolver, que realce a sua contribuição inovadora na área disciplinar em que é aberto o concurso e a sua contribuição para a missão da Universidade;
k) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
l) Indicação dos resultados da "avaliação da qualidade" realizada em relação às disciplinas de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
m) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, as suas capacidades pedagógicas e de gestão e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
n) Oito exemplares em suporte digital onde figure uma cópia do curriculum vitae, em formato pdf pesquisável. Neste documento digital, as entradas das publicações devem conter, quando possível, vínculos (links) clicáveis para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo disco ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Igualmente, deve haver vínculos clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente. O suporte digital deve conter, além do curriculum vitae, cópias digitais dos documentos referidos nas alíneas h) a m) do n.º 2, as quais devem ser claramente localizáveis e, sempre que possível, devem estar em formato pdf pesquisável, com vínculos clicáveis. Em particular, o documento relativo à alínea l) deve conter vínculos clicáveis para as páginas Web de disciplinas de que o candidato haja sido responsável nos últimos três anos, ou para cópias dessas páginas presentes no disco, sempre que tal for possível;
o) Declaração de consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do concurso documental possam ter lugar por correio eletrónico;
p) Concurso e referência a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente edital;
q) Data e assinatura.
3 - Os documentos a que aludem as alíneas d) a f) do n.º2, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.
4 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.
5 - Serão excluídos do concurso os candidatos que não sejam detentores do grau de Doutor há mais de 5 anos igualmente detentores do título de agregado na área disciplinar para que foi aberto o concurso e cujo Curriculum vitae global não apresente nível científico ou pedagógico compatível com a categoria de professor catedrático ou não se situe na área disciplinar para que foi aberto o concurso.
6 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas.
7 - O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, na morada mencionada no n.º 1 alínea a) do Ponto II do Edital, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 17h00 m, mediante marcação prévia.
III - Os procedimentos previstos para o concurso são os consignados no Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, com as adaptações determinadas pelo júri do concurso, nomeadamente no que se refere à gestão do respetivo calendário e de acordo com a seguinte determinação:
a) De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
b) Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
IV - Composição do júri
Presidente, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor Saul Neves, de Jesus, Vice-reitor da Universidade do Algarve.
Vogais:
Doutor Lino Manuel Martins Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria do Carmo Salazar Velez Roque da Fonseca, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Doutor Alberto Manuel Barros da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Doutor José Manuel Pereira Dias Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Doutor Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
V - Parâmetros de Avaliação
1 - Capacidade pedagógica (com o peso relativo de 35 %) - Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:
a) Atividade letiva - Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, tendo em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (e. g., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis (Peso de 35 %);
b) Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos - Capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma e atualização de projetos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (Peso de 50 %);
c) Produção de material pedagógico - Qualidade e quantidade do material pedagógico e das publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato, bem como das atividades com impacto no processo de ensino-aprendizagem realizadas pelo candidato (Peso 15 %).
2 - Desempenho científico na área específica (com o peso relativo de 35 %) - Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:
a) Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas, comunicações em congressos) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas nos últimos 5 anos e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) (Peso de 30 %);
b) Capacidade para organizar e liderar equipas científicas, bem como de orientar estudantes de pré e pós -graduação, incluindo a qualidade e quantidade de projetos científicos que coordenou e em que participou, sendo considerada a dimensão do projeto, o nível cientifico -tecnológico, o grau de inovação e os resultados do projeto incluindo avaliação final quando exista, avaliação de bolsas e projetos, arbitragem de revistas participação em atividades de avaliação de natureza académica/hospitalar, designadamente no âmbito de provas e concursos (Peso de 35 %)
c) Plano de desenvolvimento de carreira - será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar em que insere no âmbito deste concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ela associadas (Peso de 35 %).
3 - Outras atividades relevantes (com o peso relativo de 30 %) - Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:
a) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores (Peso de 50 %);
b) Participação em ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica (Peso de 20 %);
c) Participação no desenvolvimento de projetos de extensão incluindo divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, e de prestação de serviços à comunidade científica/educacional, ao tecido económico -produtivo e/ou à sociedade em geral (Peso de 20 %);
d) Organização de eventos científicos, clínicos ou educacionais no âmbito das atividades relacionadas com a área do concurso a que se candidata (Peso de 10 %).
VI - Processo de seleção
1 - Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência, por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri decide sobre a aprovação dos candidatos em mérito absoluto.
Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem o patamar referido no n.º 5 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião.
A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.
2 - Numa segunda reunião, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto por meio de uma sequência de votações, usando o método de classificação e de seriação especificado a seguir.
Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será depois entregue para a ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação que faz do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções.
A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada:
Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminado também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles;
Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.
Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
25 de outubro de 2018. - O Reitor, Paulo Águas.
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