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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 25/2019
O Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E., foi autorizado a assumir o encargo referente à Aquisição de Serviços de Alimentação a Doentes e Pessoal, no período de 2016 a 2018, mediante a Portaria n.º 808/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212 de 29 de outubro.
Considerando que o referido Hospital pretende alterar os montantes a executar anualmente, prorrogando a despesa até 2020, é necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 e no n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 818/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017: 1.245.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 1.660.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 1.660.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 415.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria produz efeitos reportados a 19 de outubro de 2015.
18 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
311931708
