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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 23/2019
Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. proferida em sessão de 30 de novembro de 2018, após a obtenção do parecer favorável previsto no n.º 1 do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras para a carreira, não revista, especialista de informática, do técnico superior Filipe Teixeira Colaço, com efeitos à data da deliberação, com a consequente ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal do mesmo Instituto. Nos termos previstos no artigo 153.º da citada LTFP, o trabalhador é posicionado no escalão 1, índice 480, da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, a que corresponde a remuneração mensal de 1.647,74(euro). (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas)
6 de dezembro de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.
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