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Ato Original
Despacho n.º 11970/2026
O Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, definiu a missão e as atribuições da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., (DE-SNS, I. P.), tendo a Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, aprovado os seus Estatutos.
Pela Portaria n.º 123/2026/1, de 20 de março, foi estabelecido o modelo de funcionamento e organização do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO), bem como os termos e condições da prestação de cuidados de saúde oral no respetivo âmbito.
De acordo com o n.º 2 do artigo 5.º da portaria referida, a Coordenação Nacional do PNPSO (CN-PNPSO) é assegurada por um coordenador, coadjuvado por uma equipa técnica designada pelo diretor-geral da Saúde, que integra ainda um elemento indicado pela DE-SNS, I. P., de entre os que integram a Coordenação Nacional da Saúde Oral do Serviço Nacional de Saúde (CNSO-SNS).
Ainda nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do mesmo diploma, o PNPSO é gerido, a nível operacional, pela DE-SNS, I. P., através da CNSO-SNS, sendo esta coordenação designada por despacho do Diretor Executivo do SNS.
Assim, e no uso das competências definidas no artigo 5.º da orgânica da DE-SNS, I. P., aprovada e publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 123/2026/1, de 20 de março, determino o seguinte:
1 - São designados os seguintes elementos da Coordenação Nacional da Saúde Oral do Serviço Nacional de Saúde (CNSO-SNS):
a) José Alberto Frias de Vasconcelos Bulhosa, Médico Dentista da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., como coordenador;
b) Ana Isabel Correia Santos, Higienista Oral da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
c) Ana Isabel Lopes Silva, Enfermeira Gestora da DE-SNS, I. P.;
d) Carla Alexandra Alves Falcão, Técnica Superior da DE-SNS, I. P.;
e) Carla Patrícia Fernandes Rodrigues, Farmacêutica da DE-SNS, I. P.;
f) Carla Sofia Simões Cardoso Jorge, Médica Especialista em Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.;
g) Carlos Augusto Silva Faria, Médico Estomatologista/Médico Dentista da Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.;
h) Catarina de Carvalho Nunes Gomes de Almeida, Médica Especialista em Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.;
i) Francisco João Salvado e Silva, Médico Especialista em Estomatologia da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
j) Manuel Lourenço Nunes, Médico Dentista da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;
k) Maria da Conceição Castro Soares, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica (Radiologia) da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.;
l) Marta Maria Barreiros Fernandes Couto Bronze de Aguilar, Administradora Hospitalar da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
m) Miguel Simões da Costa, Médico Dentista do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.;
n) Nuno Maia Barbosa, Médico Especialista em Cirurgia Maxilo-Facial da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.;
o) Paula Cristina Alexandre Barbosa, Enfermeira Especialista em Saúde Comunitária e Saúde Familiar da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.;
p) Pedro Eduardo Borges Pinto Ramos, Médico de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
q) Sabina Ribeiro Ramalho, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica (Higiene Oral) da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.;
r) Sandra Cristina Ferreira Gonçalves, Médica Especialista em Cirurgia Maxilo-Facial da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.
2 - A CNSO-SNS pode consultar outras entidades ou peritos que entenda por convenientes, tendo presentes as áreas de trabalho abrangidas no âmbito das suas atribuições.
3 - A participação na CNSO-SNS não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senhas de presença, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
4 - A designação dos elementos da CNSO-SNS é pelo tempo necessário à prossecução das respetivas atribuições, sem prejuízo da sua substituição ou cessação de funções por despacho do Diretor Executivo do SNS.
5 - É indicado pela DE-SNS, I. P., para integrar a Coordenação Nacional do PNPSO José Alberto Frias de Vasconcelos Bulhosa, Médico Dentista da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de setembro de 2026. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Prof. Doutor Álvaro Almeida.
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