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Ato Original
Despacho n.º 12615/2026
Considerando que:
a) Em 23 de maio de 2025, a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (“ACSS”), através do Ofício n.º 33616/2025/UAH/ACSS, submeteu ao Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Gestão da Saúde uma proposta fundamentada, propondo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a constituição de uma comissão de negociação para efeito da ampliação do Edifício do Hospital de Cascais, conduzindo à renegociação do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais;
b) Na sequência da análise dessa proposta fundamentada pela Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (“UTAP”), aquela foi objeto de alterações e de compleição pela ACSS, que foram, posteriormente, remetidos para o Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde;
c) Por despacho de 14 de maio de 2026, o Senhor Secretário de Estado da Gestão da Saúde determinou (i) a concordância com a Proposta Fundamentada apresentada pela ACSS através dos ofícios n.º 33619/2025/UAH/ACSS, de 23 de maio de 2025, e n.º 16703/2026/UAH/ACSS, de 19 de março de 2026, e a constituição de uma comissão de negociação para a renegociação do referido contrato, (ii) a indicação, em representação da área setorial do projeto, de dois membros efetivos e de um membro suplente para integrarem a referida comissão, (iii) e o objeto do mandato da comissão a constituir;
d) Esta mesma proposta recebeu a concordância do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que determinou à UTAP a constituição de uma comissão de negociação para a renegociação do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, tendo em vista a ampliação do Edifício Hospitalar e a consequente modificação objetiva do Contrato, sem direito a qualquer remuneração, com integração dos membros indicados pelo Senhor Secretário de Estado da Gestão da Saúde;
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e ao abrigo das competências subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças através do Despacho n.º 10649/2025, de 4 de setembro, determino:
1 - A constituição de uma comissão de negociação para renegociação do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, no que concerne aos aspetos jurídico financeiros inerentes à ampliação do Hospital de Cascais e dos aspetos técnicos relacionados com a conceção, projeto, construção e fiscalização das obras de expansão, bem como com a manutenção e conservação de todo o edifício hospitalar até ao termo do Contrato de Gestão, incluindo a instalação de mais quatro postos de tratamento no Hospital de Dia Polivalente e aumento da lotação do Serviço de Psiquiatria, e respetivas componentes estruturais, nos termos previstos no despacho referido na alínea c) supra.
2 - A referida comissão de negociação será constituída pelos seguintes membros:
a) Membros efetivos:
i) Inês Teixeira da Silva, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida, que exercerá as funções de presidente;
ii) António Luís de Matos Marques Esteves, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Gestão da Saúde;
iii) António Maria Lourenço de Melo Campelo, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Gestão da Saúde;
iv) João Palmeiro Carrilho, por indicação da Diretora da UTAP, ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
v) Francisco Ramos, por indicação da Diretora da UTAP, ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida.
b) Membros suplentes:
i) Nuno José Martins Botelho, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Gestão da Saúde;
ii) Marta Almeida, por indicação da Diretora da UTAP, ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida.
3 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração.
4 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, compete à comissão de negociação desenvolver as ações que se revelem necessárias à conclusão do procedimento negocial, designadamente as previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
5 - As reuniões inerentes ao procedimento negocial, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da UTAP, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno.
6 - As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.
7 - O presente despacho produz efeitos a 18 de setembro de 2026.
08-10-2026. - A Subdiretora-Geral da Entidade do Tesouro e Finanças e Diretora da UTAP, Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal.
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