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Ato Original
Despacho n.º 12551/2026
O artigo 48.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado de 2020, determinou ao Governo a publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, que regula os termos e as condições relativas à obtenção, a título excecional, pelos clínicos gerais, do grau de especialista em medicina geral e familiar, definindo, para esse efeito, a formação específica extraordinária em exercício, necessária para a obtenção do grau de especialista.
A Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho, aprovou o programa da formação específica extraordinária em exercício em medicina geral e familiar, com o objetivo de permitir aos médicos vinculados mediante contrato de trabalho em funções públicas, integrados na categoria subsistente de clínico geral, adquirir o grau de especialista em medicina geral e familiar.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo à Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho, a formação específica extraordinária em exercício em medicina geral e familiar é aberta mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, no n.º 1 do artigo 4.º do anexo à Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho, e no uso das competências que me foram delegadas nas alíneas a) e e), ambas do n.º 2 do Despacho n.º 6367/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio, aditado pelo Despacho n.º 7024/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, determino a abertura do procedimento conducente à realização da formação específica extraordinária em exercício em medicina geral e familiar, destinada aos médicos integrados na categoria subsistente de clínico geral com contrato de trabalho em funções públicas, que pretendam, a título excecional, obter o grau de especialista em medicina geral e familiar.
1 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
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