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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 66/2026/A/2
Procedimento concursal para a contratação de 15 (quinze) Enfermeiros, na categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho para afetar ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER
Nos termos da cláusula 4.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 07 de setembro, celebrado entre o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, e Hospital da Horta, EPER, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, conjugada com Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por despachos autorizados por Sua Excelência, a Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, de 11 de setembro de 2026 e de 20 de setembro de 2026, de Sua Excelência, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de 30 de setembro de 2026 e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER de 9 de outubro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP-Açores, um procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para afetar ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER.
1 - Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na redação atual.
a) Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efetuar os respetivos registos, bem como participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na respetiva organização interna;
b) Realizar intervenções de enfermagem requeridas pelo indivíduo, família e comunidade, no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação funcional;
c) Prestar cuidados de enfermagem aos doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade;
d) Participar e promover ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;
e) Assessorar as instituições, serviços e unidades, nos termos da respetiva organização interna;
f) Desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência;
g) Recolher, registar e efetuar tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde;
h) Promover programas e projetos de investigação, nacionais ou internacionais, bem como participar em equipas e ou orientá-las;
i) Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou profissional;
j) Integrar júris de concursos ou outras atividades de avaliação, dentro da sua área de competência;
k) Planear, coordenar e desenvolver intervenções no seu domínio de especialização;
l) Identificar necessidades logísticas e promover a melhor utilização dos recursos adequando-os aos cuidados de enfermagem a prestar;
m) Desenvolver e colaborar na formação realizada na respetiva organização interna;
n) Orientar os enfermeiros, nomeadamente nas equipas multiprofissionais, no que concerne à definição e utilização de indicadores;
o) Orientar as atividades de formação de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou profissional.
2 - Requisitos de admissão
2.1 - Requisitos Gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
2.2 - Requisitos Especiais:
a) Estar habilitado com Licenciatura em Enfermagem;
b) Possuir título profissional válido, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
2.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no 2.1 e 2.2 até à data limite de apresentação da candidatura.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas
10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na BEP-Açores.
4 - Publicação Integral
A consulta do presente despacho não dispensa nem substitui a consulta da respetiva publicação integral na Bolsa de Emprego Público dos Açores.
9 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Filipe de Almeida e Silva Diz.
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