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Ato Original
Edital n.º 1321/2026
Doutora Fernanda Maria Soares Pereira Paradela, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul: Torna público que, a Proposta de Alteração do Regulamento de Concessão de Apoios aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São Pedro do Sul, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142/2026, de 24 de julho, através do edital n.º 964/2026, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 30 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 11 de setembro 2026.
A Proposta de Alteração do Regulamento do Concessão de Apoios aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São Pedro do Sul, encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet, no endereço www.cm-spsul.pt e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 de outubro de 2026. - A Vereadora, Fernanda Paradela.
Proposta de alteração do Regulamento de Concessão de Apoios aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São Pedro do Sul
Preâmbulo
O Regulamento de Concessão de Apoios aos Bombeiros Voluntários de São Pedro do Sul é um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade. Tendo em consideração que a proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguida por atos de coragem e abnegação, deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições, surge assim a necessidade de implementar o presente regulamento. E com ele esta política social municipal, que visa o reconhecimento do Estatuto do Bombeiro Voluntário, e apresenta medidas vantajosas e benéficas em favor destes homens e mulheres que se colocam ao serviço das populações.
Quanto à consideração dos custos e benefícios das medidas projetadas, prevista no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, importa esclarecer, que devido ao facto de não haver qualquer histórico, nem implementação de uma contabilidade de custos, se torna difícil apurar com exatidão os custos e benefícios resultantes do presente regulamento. Sendo que podemos, de todo o modo, afirmar que o binómio custo/benefício será positivo, desde logo porque melhora as condições de vida dos bombeiros consubstancia, não só, uma justa recompensa pelos seus serviços prestados, como, certamente, potenciará as suas capacidades, salvaguardando, também, ainda que de forma indireta, os interesses próprios de toda a população do Município; mas também porque os encargos inerentes ao desenvolvimento desta iniciativa concretizam-se sem que haja necessidade de disponibilização de um maior número de recursos humanos.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São Pedro do Sul, no Corpo Voluntário de Salvação Pública de São Pedro do Sul e na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Santa Cruz da Trapa, bem como respetivas condições de atribuição.
Artigo 3.º
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos, que integrados de forma voluntária nas Associações de Bombeiros referidas acima, têm por atividade cumprir as missões afetas às referidas Associações, nomeadamente, a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Artigo 4.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes às Associações de Bombeiros referidas no artigo 2.º do presente Regulamento, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Integrar o Quadro Ativo, o Quadro de Comando e de Honra, bem como os estagiários e elementos das Escolas de Infantes e Cadetes;
b) Estar na situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro ou de doença contraída ou agravada em serviço;
c) Não se encontrar suspenso por ação disciplinar;
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DIREITOS OU BENEFÍCIOS
Artigo 5.º
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional.
A saber:
a) Cumprir a Lei, os Estatutos e os Regulamentos aplicáveis ao setor dos bombeiros e proteção civil;
b) Observar escrupulosamente as normas técnicas, legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;
c) Defender o interesse público e exercer as funções que lhes forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
d) Cooperar com o Serviço Municipal de Proteção Civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.
Artigo 6.º
Direitos e benefícios
1 - Os Bombeiros do Quadro de Comando, de Honra e Quadro Ativo têm os seguintes direitos e benefícios:
a) O seguro de acidentes pessoais, cujo encargo é suportado pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul, com os limites de capital seguro e riscos cobertos, constantes da Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho e ulteriores alterações, e que será atualizado sempre que necessário, devendo as Associações dos Associação de Bombeiros do Município apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
b) Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, primeira habitação, incluindo anexos e garagens;
c) Acesso gratuito às piscinas municipais e ao complexo clube campo do Gerós;
d) Acesso gratuito aos Pavilhões Municipais, desde que seja efetuado por grupo constituído por elementos das Associações de Bombeiros do Município, e requisitado pela respetiva corporação;
e) Acesso gratuito aos espetáculos culturais/desportivos promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
f) Atribuição de uma bolsa de estudo para a frequência no 1.º ciclo de estudos do Ensino Superior, ao Corpo Ativo, no valor de propinas fixado anualmente pela entidade competente, não cumulativa com as bolsas atribuídas de acordo com o «Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo São Pedro Mais Solidário - Mais Educação», podendo o candidato exercer o direito de opção;
g) Apoio psicológico gratuito;
h) Beneficiar do tarifário social praticado pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul e previsto no Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e no Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água, e da isenção do pagamento de tarifa respeitante à limpeza de fossas séticas (até três cisternas por ano), no caso dos bombeiros que residam em área sem acesso à rede de saneamento público;
i) Isenção do pagamento de taxas administrativas municipais;
j) Apoio jurídico e administrativo inicial ao agregado familiar do bombeiro em processos motivados por factos ocorridos em serviço decorrentes de uma situação de morte ou invalidez;
k) Isenção do pagamento das refeições escolares servidas nos jardins-de-infância e escolas básicas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário da rede pública de São Pedro do Sul bem como durante o serviço de ATL para os filhos dos bombeiros que frequentam estes estabelecimentos;
l) Isenção do pagamento de serviços prestados pelo Município de São Pedro do Sul, nomeadamente o serviço de AAAF, CAF e ATL;
m) Benefícios na Termalistur - Termas de S. Pedro do Sul, E. M., S. A., suportados pela Câmara Municipal, sob a tabela de preços em vigor e cumulativa com outros descontos fornecidos pelo Município, designadamente:
i) Na redução de 10 % em tratamentos termais, nas épocas baixa e média, sobre a tabela em vigor e cumulativo com outros descontos suportados pelo Município;
ii) Na redução de 20 % em tratamentos de fisioterapia;
iii) Na gratuitidade da consulta para efeitos de tratamentos de fisioterapia.
2 - Os Infantes e Cadetes das Escolas de Bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios:
a) O seguro de acidentes pessoais, cujo encargo é suportado pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul, com os limites de capital seguro e riscos cobertos, constantes da Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho e ulteriores alterações, e que será atualizado sempre que necessário, devendo as Associações dos Bombeiros Voluntários de São Pedro do Sul apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
b) Acesso gratuito às piscinas municipais e ao complexo clube campo do Gerós;
c) Acesso gratuito aos Pavilhões Municipais, desde que seja efetuado por grupo constituído por elementos das Associações de Bombeiros do Município, e requisitado pela respetiva corporação;
d) Acesso gratuito aos espetáculos culturais/desportivos promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
e) Apoio psicológico gratuito;
f) Apoio jurídico e administrativo inicial ao agregado familiar do bombeiro em processos motivados por factos ocorridos durante as atividades da Escola de Bombeiro decorrentes de uma situação de morte ou invalidez;
g) Isenção do pagamento das refeições escolares servidas nos jardins-de-infância e escolas básicas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário da rede pública de São Pedro do Sul bem como durante o serviço de ATL;
h) Isenção do pagamento de serviços prestados pelo Município de São Pedro do Sul, nomeadamente o serviço de AAAF, CAF e ATL;
i) Benefícios na Termalistur - Termas de S. Pedro do Sul, E. M., S. A., suportados pela Câmara Municipal, sob a tabela de preços em vigor e cumulativa com outros descontos fornecidos pelo Município, designadamente:
i) Na redução de 10 % em tratamentos termais, nas épocas baixa e média, sobre a tabela em vigor e cumulativo com outros descontos suportados pelo Município;
ii) Na redução de 20 % em tratamentos de fisioterapia;
iii) Na gratuitidade da consulta para efeitos de tratamentos de fisioterapia.
3 - Os Estagiários têm os seguintes direitos e benefícios:
a) O seguro de acidentes pessoais, cujo encargo é suportado pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul, com os limites de capital seguro e riscos cobertos, constantes da Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho e ulteriores alterações, e que será atualizado sempre que necessário, devendo as Associações dos Bombeiros Voluntários de São Pedro do Sul apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
b) Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, primeira habitação, incluindo anexos e garagens;
c) Acesso gratuito às piscinas municipais e ao complexo clube campo do Gerós;
d) Acesso gratuito aos Pavilhões Municipais, desde que seja efetuado por grupo constituído por elementos das Associações de Bombeiros do Município, e requisitado pela respetiva corporação;
e) Acesso gratuito aos espetáculos culturais/desportivos promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
f) Apoio psicológico gratuito;
g) Beneficiar do tarifário social praticado pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul e previsto no Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e no Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água, e da isenção do pagamento de tarifa respeitante à limpeza de fossas séticas (até três cisternas por ano), no caso dos bombeiros que residam em área sem acesso à rede de saneamento público;
h) Isenção do pagamento de taxas administrativas municipais;
i) Apoio jurídico e administrativo inicial ao agregado familiar do bombeiro em processos motivados por factos ocorridos em serviço decorrentes de uma situação de morte ou invalidez;
j) Benefícios na Termalistur - Termas de S. Pedro do Sul, E. M., S. A., suportados pela Câmara Municipal, sob a tabela de preços em vigor e cumulativa com outros descontos fornecidos pelo Município, designadamente:
i) Na redução de 10 % em tratamentos termais, nas épocas baixa e média, sobre a tabela em vigor e cumulativo com outros descontos suportados pelo Município;
ii) Na redução de 20 % em tratamentos de fisioterapia;
iii) Na gratuitidade da consulta para efeitos de tratamentos de fisioterapia.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS E APOIOS
Artigo 7.º
Atribuição de Direitos
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os benefícios previstos no presente regulamento serão concedidos mediante a apresentação do Cartão de Identificação, físico ou digital, a que alude o artigo 9.º
2 - A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e dos apoios constantes das alíneas b), dos números 1 e 3, do artigo 6.º do presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
a) Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação civil, número de identificação fiscal e número de segurança social;
b) Quadro e categoria, número mecanográfico e data de admissão;
c) Indicação de estar na situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
d) Indicação do(s) direito(s) ou regalia(s) a que se candidata.
3 - O requerimento referido no n.º 2 deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento da Repartição de Finanças comprovativo de que não possui qualquer outro prédio urbano, destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
b) Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer isenção das taxas.
4 - O Município, atendendo à natureza dos direitos e regalias a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
Artigo 8.º
Apreciação do requerimento
1 - Os pedidos apresentados serão alvo de apreciação por parte dos serviços competentes, que instruirão a competente informação, devidamente fundamentada, a submeter a deliberação da Câmara Municipal de São Pedro do Sul.
2 - Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre regularmente instruído, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, para, no prazo máximo de dez dias úteis, proceder ao suprimento das irregularidades.
3 - Na ausência de pronúncia ou de suprimento das irregularidades por parte do requerente no prazo estipulado no número anterior, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, do projeto de decisão de indeferimento e dos fundamentos que lhe estão subjacentes, para, em sede de audiência de interessados e querendo, se pronunciar, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de nada dizendo, a mesma se tornar definitiva.
4 - Caso o interessado se pronuncie dentro do prazo que lhe for concedido, deverão os serviços competentes elaborar informação que consubstancie, de forma fundamentada, a manutenção ou a alteração do sentido do projeto de decisão, a submeter à decisão final da Câmara Municipal de São Pedro do Sul.
5 - O requerente e a Associação de Bombeiros a que pertence deverão ser notificados, preferencialmente por correio eletrónico, da decisão final que ao caso couber, independentemente do sentido da mesma.
Artigo 9.º
Cartão de identificação
1 - Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão de Identificação a emitir pelo Município de São Pedro do Sul.
2 - A emissão do Cartão de Identificação será requerida junto dos serviços municipais, devendo os interessados fazer a entrega dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão do bombeiro, infante ou cadete e estagiário e dos membros do respetivo agregado familiar;
b) Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros comprovativa de que o bombeiro preenche os requisitos constantes no artigo 4.º do presente regulamento.
3 - O Cartão de Identificação é pessoal e intransmissível, válido por 2 anos e deverá ser devolvido, no prazo máximo de dez dias úteis, à respetiva Associação de Bombeiros, que o remeterá, de imediato, ao Município, logo que o beneficiário deixe de reunir as condições que levaram à sua atribuição.
4 - Os modelos do Cartão de Identificação serão fixados pelos serviços competentes.
5 - A renovação do Cartão de Identificação deverá ser requerida, no mínimo, com trinta dias de antecedência sob a data de término da respetiva validade.
6 - O Município ao tomar conhecimento, por comunicação das Associações de Bombeiros ou por outra via, de alteração das condições que levaram à atribuição dos direitos e regalias, suspenderá, imediatamente, o gozo dos direitos e regalias até esclarecimento cabal da situação, podendo os beneficiários serem responsáveis pela devolução de montantes indevidamente recebidos ou pelo pagamento de tarifas e taxas municipais indevidamente isentadas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º
Revisão
Os benefícios previstos no presente Regulamento serão concedidos pelo período de 5 (cinco) anos, findos os quais será feita uma avaliação do impacto financeiro e da sustentabilidade da atribuição dos mesmos.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
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