Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 25792/2026/2
Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. de 14 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento para a categoria de Farmacêutico Assistente da carreira Farmacêutica, na área de Farmácia Hospitalar, em regime de contrato individual de trabalho, nas modalidades de contrato de trabalho por tempo indeterminado e contrato de trabalho a termo resolutivo certo e incerto:
1 - Legislação aplicável
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 108/2017 de 30 de agosto, pela Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
2 - Prazo de validade
A reserva de recrutamento constituída ao abrigo do presente procedimento é válida pelo período de 18 meses, a contar da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
3 - Local de Trabalho
O trabalho será prestado na Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria.
4 - Conteúdo funcional
Correspondente ao estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 de 30 de agosto.
5 - Remuneração
A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assistente nos termos do anexo I constante no Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março.
6 - Regime de trabalho
O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, nos termos da legislação atualmente em vigor, ou aquele que vier a ser definido por lei ou instrumento de regulamentação coletiva.
7 - Requisitos de admissão
7.1 - Requisitos gerais: Os previstos na Lei Geral da Função Pública, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais obrigatórios
a) Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas;
b) Ser detentor de título definitivo de farmacêutico/a, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de farmácia hospitalar, conforme previsto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto;
c) Encontrar-se inscrito na Ordem dos Farmacêuticos, com a situação regularizada.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, de forma eletrónica através do endereço recrutamento.farmaceutico@ulsrl.min-saude.pt e dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da ULSRL, EPE.
8.2 - Os documentos assinalados no ponto 8.4., deverão ser enviados, obrigatoriamente, num único ficheiro, em formato PDF, com o assunto do email ‘’Farm Assistente seguido do nome completo’’ para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento.farmaceutico@ulsrl.min-saude.pt.
8.3 - Do requerimento, assinado digitalmente, devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no ponto 7.1 nas diversas alíneas;
ii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, a especialidade em Farmácia Hospitalar;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou equivalente legal;
b) Fotocópia autenticada do Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, onde conste a média final obtida;
c) Cédula profissional de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos, na qual conste a Especialidade em Farmácia Hospitalar;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Farmácia Hospitalar onde conste a nota obtida;
e) Curriculum vitae detalhado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado digitalmente, dele devendo constar as habilitações académicas e profissionais, funções que exerce/exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração de atividades relevantes para o posto de trabalho a que se candidata, formação profissional detida, com a indicação das entidades promotoras e data de frequência e duração, devidamente comprovada, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;
f) Certidão de Registo criminal;
g) Outros documentos comprovativos de factos relevantes referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos no ponto anterior, com exclusão da alínea g) determina a exclusão do candidato do procedimento.
8.6 - Devem os candidatos juntar os documentos comprovativos das situações que invoquem. Caso o júri entenda necessário outros documentos, notificará o candidato para os apresentar no prazo de 5 dias úteis.
9 - Fatores de exclusão
a) Candidaturas apresentadas fora do prazo e/ou por outras vias que não as mencionadas no presente aviso.
b) Os candidatos que não sejam detentores dos requisitos obrigatórios referidos nas alíneas 7.1 e 7.2.
c) A não apresentação, na fase da candidatura, de qualquer um dos documentos referidos em 8.4, alíneas de a) a f), e/ou dos dados solicitados no presente aviso, ou em momento posterior até à data limite para o efeito, sempre que solicitado pelo júri.
d) A discordância entre a informação comprovada e a informação que consta no processo de candidatura inicial.
e) A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular.
f) A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores na Avaliação Final.
g) A não comparência ao método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10 - Prazo de apresentação de candidaturas
São 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Métodos de seleção
Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação curricular, complementada pela entrevista de seleção nos termos do n.º 3 do Artigos 4.º e Artigos 5.º e 8.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro de 2019.
11.1. - Avaliação Curricular (AC): nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
11.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva classificação final;
b) A nota da formação especializada que confere o grau de especialista;
c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (nos últimos 5 anos);
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área respetiva, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional relevantes para a função a desempenhar.
11.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS)
A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - Resultados e ordenação final dos candidatos
12.1 - A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar:
A classificação final obtida nos métodos de seleção aplicados, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 40 % (AC) + 60 % (EPS)
sendo:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
12.2 - A ordenação final dos candidatos, com aprovação no método de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.3. - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial da seguinte forma:
12.3.1 - Maior antiguidade no exercício de funções na área de Oncologia e/ou Ambulatório Hospitalar;
12.3.2 - Nota mais elevada na atribuição do título de Especialista em Farmácia Hospitalar.
13 - Forma de publicitação e meios de notificação
13.1 - Os candidatos aprovados em cada fase do procedimento serão convocados para a realização da fase seguinte via e-mail e/ou SMS.
13.2 - As listas de candidatos admitidos, a classificação final do processo de recrutamento e quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados serão afixados no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de Leiria, E. P. E. e divulgados no sítio na Internet, em www.ulsrl.min-saude.pt.
14 - Composição e identificação do Júri Presidente:
Presidente: Áurea Maria Ferreira Bravo, Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde de Leiria, EPE.
Vogais Efetivos:
Sandra Maria Silva Almeida, Farmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde de Leiria, EPE;
Marília Manuela Nunes Calado Ganhão, Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde de Leiria, EPE.
Vogais Suplentes:
Rita Calé Marques, Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde de Leiria, EPE;
Isabel Maria Silva Craveiro, Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde de Leiria, EPE.
A primeira vogal efetiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - Tratamento de dados pessoais
Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
16 - Pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento
16.1 - Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados por correio eletrónico através do correio eletrónico para o endereço: recrutamento.farmaceutico@ulsrl.min-saude.pt.
16.2 - Não serão facultadas informações telefonicamente.
16.3 - As atas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
17 - Gestão da Reserva de Recrutamento
O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado, independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos candidatos que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, regressam à sua posição na lista de graduação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo à lista de graduação com a não aceitação de contrato de trabalho.
18 - Igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Unidade Local de Saúde de Leiria, EPE, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel José Carvalho.
320051881
