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Ato Original
Despacho n.º 12764/2026
Subdelegação da competência para autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo com médicos aposentados nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 1128/2026, de 2 de fevereiro - Unidade Local de Saúde de Gaia Espinho, E. P. E.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua atual redação, em conjugação com os Despachos n.os 815/2026, de 26 de janeiro, que define o número de médicos aposentados que podem exercer funções nos estabelecimentos e serviços de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para o ano de 2026, e n.º 1128/2026, de 2 de fevereiro, que delega a competência para autorizar a celebração ou renovação de contratos com trabalhadores médicos aposentados e define o correspondente contingente de vagas atribuídas a cada Unidade Local de Saúde (ULS) e demais entidades do SNS;
Atendendo ainda a que, nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 1128/2026, de 2 de fevereiro, se encontra expressamente prevista a faculdade de subdelegação, pelo Diretor Executivo do SNS, nos órgãos máximos de gestão das entidades do SNS, da competência para autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo com médicos aposentados, a acrescer aos referidos no n.º 1 do mesmo despacho, até perfazer a quota máxima fixada no Despacho n.º 815/2026, de 26 de janeiro,
No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho n.º 1128/2026, de 2 de fevereiro, e em harmonia com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Subdelego no Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Gaia Espinho, E. P. E., a competência para autorizar, nos termos do Despacho n.º 1128/2026, de 2 de fevereiro, a contratação de um profissional da carreira médica, de seu nome Nise Maria Carvalho Miranda com a especialidade de Pediatria, para o exercício de funções na referida Unidade Local de Saúde, cujo preenchimento excede o contingente inicialmente fixado para a referida instituição pelo mesmo despacho.
2 - A presente subdelegação de competências é estritamente aplicável ao pedido de contratação identificado no número anterior, devendo a entidade subdelegada assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais e cabimentação orçamental subjacentes ao respetivo procedimento de recrutamento.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito desta competência, no contexto do presente processo.
14 de outubro de 2026. - O Diretor Executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., Prof. Doutor Álvaro Fernando Santos Almeida.
320053003
