Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6740-D/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 24 de Março de 2005, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra do IC 23 - nó da Barrosa/Avenida da República-nó da Avenida da República, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 22 635/2004 (2.ª série), de 30 de Setembro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes necessários à execução da obra do IC 23 - nó da Barrosa/Avenida da República-nó da Avenida da República, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e os direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
11 de Março de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de expropriações IC 23 - Nó da Barrosa/Avenida da República-Nó da Avenida da República
