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Ato Original
Aviso n.º 26318/2026/2
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da carreira médica e especial médica hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local do Baixo Mondego, E. P. E.
Faz-se público que, nos termos do Despacho n.º 10747/2026 e anexo, de 31 de agosto, do Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, publicado no Diário da República n.º 168/2026, 2.ª série, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local do Baixo Mondego, E. P. E., de 01 de outubro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um (1) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira especial médica ou da carreira médica, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 176/2009 e no Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 04 de agosto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro; no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; no ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações; no ACT relativo à tramitação do processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica em regime de contrato individual de trabalho, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelo ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e BTE n.º 15, de 22 de abril de 2019; e na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, com as alterações previstas na Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03 de agosto, e Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho.
2 - Âmbito do Recrutamento - procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE, nos termos do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, os candidatos que não integrem o mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde não poderão ser providos através de contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.
3 - Prazo de validade - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os médicos que reúnam os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor e três (3) anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado de Ortopedia, conforme o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto.
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.
5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
7 - Método de seleção - São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática (avaliação e discussão do Plano de Gestão), nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017 de 9 de junho e cláusulas 21.º, 22.º e 23.º do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo BTE, n.º 43 de 22 de novembro de 2015.
8 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
8.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas para cada membro do júri.
8.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação e discussão curricular e na prova prática, respetivamente.
9 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 04 de agosto; no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto; no n.º 3 do artigo 7.ºA do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 04 de agosto na sua redação atual; no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto na sua redação atual; no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; e no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações.
10 - Remuneração - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, nos termos da tabela constante na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012 de 31 de dezembro.
11 - Local de Trabalho - O trabalho será prestado na Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
12 - Horário de trabalho - O regime de trabalho a considerar será de 40 horas semanais, podendo por opção do trabalhador, no caso dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., manter-se o respetivo regime horário.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do seguinte correio eletrónico: rec.humanos@ulsbm.min-saude.pt com solicitação de recibo de leitura (prova de entrega), acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura, disponível no sítio da ULSBM https://www.ulsbm.min-saude.pt, deve constar a identificação completa do/a candidato/a (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à instituição de origem e do exercício efetivo na categoria de Assistente Graduado de Ortopedia, com a indicação da sua duração;
c) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Ortopedia;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
e) Três exemplares do curriculum vitae, com descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados;
f) Três exemplares do Plano de Gestão;
g) Declaração no requerimento, sob o compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 15.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto de 2009.
13.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT publicado no BTE n.º 43 de 22/11/2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.3 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e do n.º 10 da cláusula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT publicado no BTE n.º 43 de 22/11/2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Dr. Fernando Fonseca, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da ULS de Coimbra, E. P. E.
Vogais efetivo/as:
1.º - Dr. Joaquim Nelas, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da ULS de Viseu - Dão Lafões, E. P. E.
2.º - Dr. António Sales, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da ULS da Região de Leiria, E. P. E.
Vogais suplentes:
1.º - Dr. Carlos Pinho, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da ULS da Região de Aveiro, E. P. E.
2.º - Dr. António Afonso Salgado Ruano, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
16 - Afixação de listas - A lista de candidatos admitidos e excluídos é publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., e a lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica desta Unidade Local de Saúde, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e do n.º 2 -b) da cláusula 18.ª do ACT.
17 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro. O presente processo de recrutamento também será feito ao abrigo da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
18 - Nos termos da Lei n.º 4/2019, de 10 de Janeiro, que veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os/as candidatos/as com deficiência elegíveis, devem apresentar uma cópia digitalizada de declaração, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do/a candidato/a com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
19 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos/as candidatos/as para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
20 de outubro de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Raquel Santos Andrade.
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