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Ato Original
Regulamento n.º 1503/2026
Francisco Ismael Moniz Carneiro, Presidente da Junta de Freguesia de Esmeriz, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2026, aprovou o Regulamento de apoio às famílias e incentivo à natalidade - Nascer em Esmeriz., nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 14 de agosto de 2026, o qual abaixo se transcreve.
21 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esmeriz, Francisco Ismael Moniz Carneiro.
Nota justificativa
A Freguesia de Esmeriz, entendeu por bem fazer um regulamento de apoio às famílias e incentivo à natalidade - Nascer em Esmeriz. No atual contexto socioeconómico a família representa um espaço privilegiado de realização pessoal, mas enfrenta grandes limitações de disponibilidade de recursos, como tal, é obrigação das entidades públicas cooperar, apoiar, e incentivar a família e o papel insubstituível que esta desempenha na sociedade.
Preâmbulo
Considerando que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico; e
Considerando que a Junta da Freguesia de Esmeriz está fortemente apostado na formação de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar;
Dadas as suas competências, a Freguesia tem o dever de criar instrumentos de gestão que permitam, por um lado, fazer uma aproximação à concreta realidade do território da Freguesia, e por outro lado, dar corpo às opções dos eleitos para a Freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na Freguesia de Esmeriz.
Artigo 3.º
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se apoiar as famílias nas despesas inerentes ao nascimento de uma criança.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:
a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) A quem tem a guarda de facto da criança;
c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
a) Que a criança seja residente na Freguesia de Esmeriz;
b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na Freguesia de Esmeriz, por um período mínimo de seis meses ao nascimento da criança;
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Esmeriz, por um período mínimo de seis meses ao nascimento da criança;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta da Freguesia de Esmeriz o valor do incentivo.
Artigo 6.º
Valor do Incentivo
1 - A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um voucher único, para utilização na farmácia Oliveira Monteiro, situada na freguesia de Esmeriz com a qual será celebrado um protocolo de colaboração, no valor de 150 € (cento e cinquenta euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
2 - No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
Artigo 7.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta da Freguesia de Esmeriz, sita na Rua Jorge Silva, n.º 286 - 4760-480 Esmeriz - Vila Nova de Famalicão, entregue, presencialmente na secretaria desta mesma Autarquia Local.
2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, título de residência/passaporte dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;
c) Documento comprovativo de residência dos progenitores na área geográfica da Freguesia;
d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.
Artigo 8.º
Prazo de Candidatura
O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 12 meses após o nascimento, salvo no caso das situações previstas:
a) Na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes;
b) Em que os nascimentos tenham decorrido, no período de 1 de janeiro de 2026 e a respetiva publicação do presente regulamento no Diário da República.
Artigo 9.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta da Freguesia de Esmeriz.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 10.º
Atribuição do Apoio
1 - Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.
2 - Após a comunicação oficial do deferimento do processo, o incentivo é atribuido no mês de janeiro do ano seguinte ao da candidatura, em dia a definir pelo Executivo da Junta de Freguesia.
3 - Por motivo de força maior, caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 8.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, se à data do infortúnio estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.
Artigo 11.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta da Freguesia de Esmeriz.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 12.º
Perda do Apoio
1 - Haverá perda de apoio, se se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudarem de residência para outra Freguesia, no mês imediatamente a seguir à comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura;
2 - Haverá perda de apoio, se se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de domicílio fiscal para outra Freguesia, no mês imediatamente a seguir à comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura;
3 - Suspensão imediata do apoio, desde que comprovada a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes.
Artigo 13.º
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta da Freguesia de Esmeriz, reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da Freguesia de Esmeriz.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento
Preencher com letra maiúscula sem rasuras
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(Modelo de)
Declaração sob compromisso de honra
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320055138
