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Ato Original
Edital n.º 1386/2026
Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo
Cristina Manuela Cardoso Tenreiro, Presidente da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, torna público que, na sequência da reunião ordinária de 19 de setembro de 2026, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, se encontra para consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.
O projeto em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados junto do gabinete de atendimento ao público da União de Freguesias, na Rua António Castro Corte Real, n.º 16, em Santa Maria da Feira ou na página eletrónica da União de Freguesias.
Poderão os interessados apresentar as suas sugestões por escrito, durante o período de consulta pública, dirigidas à União de Freguesias, podendo estas ser entregues pessoalmente, por via postal ou através do correio eletrónico para o endereço geral@jf-feira.pt.
A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos da alínea d) e f) do n.º 1, do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
15 de outubro de 2026. - A Presidente da União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, Cristina Manuela Cardoso Tenreiro.
Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade
“NAScer na Nossa União - Infantes e Infantas da Nossa Terra”
Preâmbulo
Uma criança que nasce é uma nova história que começa, um novo sorriso que chega e uma nova esperança que se acende numa família e numa comunidade.
A União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo reconhece que apoiar a natalidade é, acima de tudo, cuidar das pessoas, das famílias e do futuro do território.
O presente Regulamento pretende instituir uma medida de apoio à natalidade que vá além de uma comparticipação financeira, valorizando a saúde, os cuidados, o brincar, a leitura, o desenvolvimento, o bem-estar, a cultura e o sentimento de pertença à comunidade.
A designação “Infantes e Infantas da Nossa Terra” estabelece uma ligação simbólica entre cada criança que nasce e a identidade histórica e cultural de Santa Maria da Feira, marcada pelo seu Castelo, pela sua história, pelas suas tradições e pela riqueza do seu património.
Pretende-se que cada criança seja acolhida pela sua comunidade e convidada, desde os primeiros meses de vida, a descobrir a terra onde nasceu ou vive, os seus espaços, a sua história, as suas pessoas e as suas instituições.
Ao mesmo tempo, pretende-se que o apoio concedido às famílias tenha impacto positivo no território, valorizando o comércio, os serviços e os profissionais locais e criando uma verdadeira rede comunitária de apoio à infância.
Neste contexto, é criado o programa “NAScer na Nossa União - Infantes e Infantas da Nossa Terra”, assente nas dimensões Cuidar, Ler, Brincar, Bem-Estar e Descobrir.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e nas disposições aplicáveis do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente projeto de Regulamento.
O presente projeto de Regulamento é submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo legalmente previsto. Findo esse período, e apreciada a inserção de eventuais sugestões que sejam apresentadas, será o mesmo remetido, para posterior aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos da alínea f) do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição do Incentivo à Natalidade “NAScer na Nossa União - Infantes e Infantas da Nossa Terra”, promovido pela União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo.
2 - O incentivo visa apoiar as famílias nas despesas associadas ao nascimento ou adoção de uma criança, promovendo simultaneamente o seu bem-estar, desenvolvimento integral, acesso à leitura e ao brincar e ligação à comunidade.
3 - O programa integra uma componente financeira e uma componente de valorização da identidade, cultura, património e economia local.
Constituem objetivos do presente Regulamento:
Artigo 2.º
Objetivos
a) Apoiar as famílias nas despesas associadas ao nascimento ou adoção de crianças;
b) Contribuir para a promoção da natalidade e para a fixação de famílias na União das Freguesias;
c) Apoiar os cuidados de saúde, higiene, alimentação e proteção da criança;
d) Promover o acesso à leitura desde os primeiros anos de vida;
e) Valorizar o brincar como dimensão essencial do desenvolvimento infantil;
f) Incentivar práticas de bem-estar, desenvolvimento e parentalidade positiva;
g) Promover o conhecimento do património histórico, cultural, natural e comunitário da União das Freguesias;
h) Reforçar o sentimento de pertença à comunidade;
i) Aproximar as famílias das instituições, equipamentos, associações, comércio e serviços da União das Freguesias;
j) Contribuir para a valorização e dinamização da economia local.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - Podem beneficiar do incentivo os agregados familiares relativamente a crianças:
a) Nascidas após 1 de janeiro de 2026;
b) Adotadas após 1 de janeiro de 2026, nos termos legalmente aplicáveis.
2 - São considerados beneficiários os progenitores, adotantes, tutores ou quem tenha a criança legalmente confiada, desde que cumpram as condições previstas no presente Regulamento.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
Artigo 4.º
Condições gerais
1 - A atribuição do incentivo depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
a) A criança residir efetivamente na área territorial da União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo;
b) Pelo menos um dos progenitores ou representante legal residir na área da União das Freguesias há pelo menos um ano à data do nascimento ou da apresentação do pedido, quando aplicável;
c) A criança integrar o agregado familiar do requerente;
d) O requerente não se encontrar impedido de receber o apoio por qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável;
e) Ser apresentada a documentação exigida pelo presente Regulamento.
2 - A União das Freguesias pode solicitar outros documentos que considere necessários à correta instrução do processo.
CAPÍTULO III
INCENTIVO FINANCEIRO
Artigo 5.º
Valor e componentes do incentivo
1 - O incentivo à natalidade é constituído por diferentes componentes destinadas a apoiar despesas relacionadas com a saúde, os cuidados, a leitura, o brincar, o bem-estar e o desenvolvimento da criança.
2 - O valor global do incentivo e os valores correspondentes a cada uma das suas componentes são definidos anualmente, mediante proposta do Executivo da União das Freguesias e aprovação pela Assembleia de Freguesia.
3 - O incentivo integra, designadamente, as seguintes componentes:
a) Vacinas;
b) Farmácia e cuidados do bebé;
c) Livros;
d) Brincar e brinquedos;
e) Bem-estar e desenvolvimento.
4 - A discriminação das componentes e os respetivos valores constam do Anexo III ao presente Regulamento.
5 - Os valores constantes do Anexo III podem ser alterados anualmente, mediante proposta do Executivo da União das Freguesias e aprovação pela Assembleia de Freguesia.
6 - As componentes previstas no presente artigo destinam-se às despesas definidas nos números seguintes.
Artigo 6.º
Despesas elegíveis
1 - A componente Vacinas destina-se à comparticipação de despesas relativas a vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, adquiridas junto de farmácias ou entidades aderentes à Rede “NAScer na Nossa União”, mediante apresentação de comprovativo de aquisição e pagamento.
2 - A componente Farmácia e cuidados do bebé pode abranger, designadamente:
a) Leite infantil;
b) Cremes e produtos de hidratação;
c) Produtos de proteção e cuidado da pele;
d) Produtos de higiene do bebé;
e) Produtos de puericultura e cuidados infantis;
f) Outros produtos de farmácia ou parafarmácia diretamente destinados à criança.
3 - As despesas previstas no número anterior devem ser realizadas junto de farmácias, parafarmácias ou estabelecimentos aderentes situados na União das Freguesias.
4 - A componente Livros destina-se à aquisição de livros infantis, livros adequados à idade da criança e outros materiais de promoção da leitura, junto de livrarias ou estabelecimentos aderentes situados na União das Freguesias.
5 - A componente Brincar e brinquedos destina-se à aquisição de brinquedos, jogos e materiais adequados à idade da criança que contribuam para o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional, criativo e social.
6 - A componente Brincar e brinquedos é obrigatória e deve ser utilizada junto de estabelecimentos aderentes situados na União das Freguesias.
7 - A componente Bem-estar e desenvolvimento pode abranger despesas relativas a:
a) Massagem infantil;
b) Atividades de relaxamento e bem-estar;
c) Programas de apoio ao sono infantil;
d) Atividades de estimulação e desenvolvimento infantil;
e) Atividades de desenvolvimento psicomotor adequadas à idade;
f) Outras atividades ou serviços de natureza semelhante previamente reconhecidos pela União de Freguesias.
8 - As atividades e serviços previstos no número anterior devem ser prestados por profissionais ou entidades aderentes à Rede “NAScer na Nossa União” e com estabelecimento, sede ou atividade profissional na área territorial da União das Freguesias.
9 - O valor global do apoio não pode exceder o montante anual aprovado para o incentivo à natalidade.
10 - O valor máximo atribuído a cada componente não é automaticamente transferível para as restantes.
CAPÍTULO IV
REDE “NASCER NA NOSSA UNIÃO”
Artigo 7.º
Rede de Parceiros
1 - É criada a Rede de Parceiros “NAScer na Nossa União”, constituída por entidades, estabelecimentos e profissionais que desenvolvam a sua atividade na área territorial da União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo.
2 - Podem integrar a Rede, designadamente:
a) Farmácias e parafarmácias;
b) Livrarias e estabelecimentos de comércio de livros;
c) Estabelecimentos de comércio de brinquedos e artigos para bebés e crianças;
d) Profissionais e entidades que desenvolvam atividades de massagem infantil e bem-estar;
e) Profissionais e entidades que desenvolvam programas de apoio ao sono infantil;
f) Profissionais e entidades que desenvolvam atividades de estimulação e desenvolvimento infantil;
g) Entidades culturais, educativas, sociais, desportivas e recreativas;
h) Outros estabelecimentos, profissionais ou entidades cuja atividade seja relevante para os objetivos do programa.
3 - A adesão à Rede é voluntária.
4 - A adesão depende da celebração de protocolo, acordo ou outro instrumento adequado com a União das Freguesias.
5 - Os parceiros aderentes devem cumprir os requisitos legais aplicáveis à atividade que desenvolvem.
Artigo 8.º
Valorização da economia local
1 - O programa assume como princípio a valorização do comércio, dos serviços e dos profissionais locais.
2 - As despesas comparticipadas ao abrigo do presente Regulamento devem ser realizadas junto de parceiros aderentes com estabelecimento, sede ou atividade profissional na União das Freguesias, nos termos previstos no presente Regulamento.
3 - A Rede pretende criar uma verdadeira rede comunitária de apoio à infância, aproximando famílias, comércio, serviços, profissionais, instituições e associações.
4 - A União de Freguesias, promoverá a divulgação da Rede de Parceiros junto das famílias beneficiárias.
5 - Será disponibilizada uma listagem atualizada dos parceiros aderentes, respetiva atividade e localização.
6 - A União de Freguesias, poderá criar o selo “Parceiro NAScer na Nossa União”, destinado a identificar os estabelecimentos e profissionais aderentes.
CAPÍTULO V
CABAZ DE BOAS-VINDAS
Artigo 9.º
Cabaz “NAScer na Nossa União”
1 - Cada criança abrangida pelo programa poderá receber um “Cabaz NAScer na Nossa União”, enquanto gesto simbólico de acolhimento da criança pela comunidade.
2 - O Cabaz poderá integrar:
a) Um livro infantil;
b) Um brinquedo simbólico associado à identidade local;
c) O Passaporte do Infante e da Infanta da Nossa Terra;
d) Uma carta de boas-vindas;
e) Informação sobre equipamentos, serviços e atividades destinados às crianças e às famílias;
f) Produtos ou ofertas disponibilizadas por entidades parceiras.
3 - A composição do Cabaz poderá ser ajustada anualmente, em função dos recursos disponíveis e das parcerias estabelecidas.
CAPÍTULO VI
O PRIMEIRO BRINQUEDO DA NOSSA TERRA
Artigo 10.º
Brinquedo Identitário
1 - O programa poderá incluir a oferta de um “Primeiro Brinquedo da Nossa Terra”, destinado a simbolizar a chegada da criança à comunidade.
2 - Sempre que possível, o brinquedo deverá estabelecer uma ligação com:
a) O Castelo de Santa Maria da Feira;
b) A história e identidade local;
c) As tradições e património da União das Freguesias;
d) A criatividade e produção local.
3 - O brinquedo deverá respeitar os requisitos de segurança aplicáveis aos produtos destinados a crianças.
CAPÍTULO VII
PASSAPORTE DO INFANTE E DA INFANTA
Artigo 11.º
Passaporte do Infante e da Infanta da Nossa Terra
1 - A cada criança integrada no programa será entregue um “Passaporte do Infante e da Infanta da Nossa Terra”.
2 - O Passaporte constitui um instrumento lúdico e educativo destinado a incentivar a descoberta da União das Freguesias pelas crianças e pelas suas famílias.
3 - O Passaporte poderá incluir desafios, visitas, atividades e espaços destinados à colocação de carimbos, registos, fotografias, desenhos ou memórias.
4 - Entre as experiências a contemplar poderão encontrar-se:
a) Visita ao Castelo de Santa Maria da Feira;
b) Visita a espaços de interesse histórico e patrimonial;
c) Visita à Biblioteca e participação em atividades de promoção da leitura;
d) Descoberta dos parques, jardins e espaços verdes;
e) Participação em atividades culturais e comunitárias;
f) Participação em iniciativas promovidas pelas associações locais;
g) Participação em atividades ambientais e de contacto com a natureza;
h) Participação em eventos tradicionais e culturais;
i) Conhecimento dos equipamentos desportivos, culturais e sociais existentes no território.
5 - A participação nas atividades previstas no Passaporte é facultativa e gratuita, sempre que promovidas ou apoiadas pela União das Freguesias.
6 - A não realização das atividades constantes do Passaporte não determina a perda ou redução do incentivo financeiro.
CAPÍTULO VIII
CANDIDATURA
Artigo 12.º
Prazo de candidatura
1 - O pedido de atribuição do incentivo deve ser apresentado no prazo máximo de 180 dias após o nascimento ou adoção da criança ou 180 dias após publicação do presente regulamento.
2 - Excecionalmente, poderão ser admitidos pedidos apresentados fora do prazo quando existam motivos devidamente fundamentados e comprovados, cabendo à União de Freguesias, apreciar a situação.
Artigo 13.º
Instrução do pedido
1 - O pedido deve ser apresentado em formulário próprio disponibilizado pela União das Freguesias.
2 - O requerimento deve ser acompanhado, designadamente, dos seguintes elementos:
a) Documento de identificação do requerente;
b) Documento comprovativo do nascimento ou adoção da criança;
c) Comprovativo de residência;
d) Comprovativo da composição do agregado familiar, quando necessário;
e) Comprovativos das despesas elegíveis, quando aplicável;
f) Outros documentos que sejam solicitados para efeitos de análise do processo.
Artigo 14.º
Análise e decisão
1 - Compete à União das Freguesias analisar os pedidos e verificar o cumprimento das condições previstas no presente Regulamento.
2 - A decisão será proferida após a correta instrução do processo.
3 - Em caso de indeferimento, o requerente será informado dos fundamentos da decisão.
CAPÍTULO IX
ATRIBUIÇÃO E PAGAMENTO DO APOIO
Artigo 15.º
Modalidades de atribuição do apoio
1 - O apoio será atribuído após a aprovação do pedido e, quando aplicável, a validação dos documentos apresentados pelo beneficiário.
2 - O apoio poderá ser concretizado através de:
a) Voucher, a utilizar junto dos estabelecimentos, profissionais ou entidades aderentes à Rede “NAScer na Nossa União”, nos termos definidos pela União das Freguesias;
b) Pagamento ou reembolso ao beneficiário, após apresentação e validação dos respetivos documentos comprovativos de despesa.
3 - A modalidade de atribuição do apoio será definida pela União de Freguesias, tendo em consideração a natureza da despesa, a componente a que respeita e os procedimentos administrativos aplicáveis.
4 - O apoio poderá ser atribuído de uma só vez ou de forma faseada, de acordo com as despesas apresentadas e os procedimentos administrativos definidos pela União de Freguesias.
5 - O pagamento ou atribuição do apoio fica condicionado à existência de dotação orçamental disponível, sendo os compromissos assumidos e registados centralmente pela União de Freguesias nos termos da lei em vigor.
CAPÍTULO X
OBRIGAÇÕES E CONTROLO
Artigo 16.º
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Prestar informações verdadeiras e completas;
b) Apresentar documentação comprovativa das despesas realizadas, quando aplicável;
c) Comunicar qualquer alteração relevante para a análise do processo;
d) Utilizar o incentivo exclusivamente para as finalidades previstas no presente Regulamento;
e) Disponibilizar os elementos necessários à verificação da correta aplicação do apoio, nomeadamente apresentar as faturas/recibo que descriminem os bens adquiridos emitidos com o NIF da criança ou de um dos requerentes.
Artigo 17.º
Incumprimento
1 - A prestação de falsas declarações ou a utilização indevida do incentivo determina a restituição das quantias indevidamente recebidas, sem prejuízo das demais consequências legalmente previstas.
2 - A União de Freguesias, pode solicitar documentação complementar sempre que considere necessário verificar a correta aplicação do apoio.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES ORÇAMENTAIS E AVALIAÇÃO
Artigo 18.º
Dotação orçamental
1 - A atribuição dos incentivos previstos no presente Regulamento fica condicionada à existência de dotação orçamental inscrita e disponível para o efeito.
2 - O número de incentivos a atribuir anualmente poderá ser condicionado pela dotação orçamental aprovada.
Artigo 19.º
Avaliação do programa
1 - A União de Freguesias, procederá anualmente à avaliação da execução do programa.
2 - A avaliação poderá considerar, designadamente:
a) Número de crianças abrangidas;
b) Número de candidaturas apresentadas e aprovadas;
c) Distribuição das despesas pelas diferentes componentes;
d) Adesão às atividades do Passaporte;
e) Participação das entidades parceiras;
f) Grau de satisfação das famílias;
g) Impacto do programa na comunidade e na economia local.
3 - Em função da avaliação realizada, poderão ser propostas alterações ao presente Regulamento ou aos valores das componentes constantes do Anexo III, nos termos nele previstos.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela União de Freguesias, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outros órgãos.
Artigo 21.º
Proteção de dados pessoais
1 - O tratamento dos dados pessoais necessários à aplicação do presente Regulamento é efetuado nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
2 - Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à análise, gestão, acompanhamento e avaliação do programa e ao cumprimento das obrigações legais da União das Freguesias.
3 - A divulgação pública de imagens, nomes ou outros elementos identificativos das crianças ou famílias dependerá do respetivo consentimento, quando legalmente exigível.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legalmente aplicáveis.
ANEXO I
Passaporte do Infante e da Infanta da Nossa Terra
“NAScer na Nossa União”
Nome: ___
Data de nascimento: ___
Freguesia: ___
DESCUBRIR A NOSSA TERRA
☐ Conheci o Castelo de Santa Maria da Feira
☐ Visitei um espaço de património da Nossa União
☐ Fui à Biblioteca
☐ Descobri um parque ou espaço verde
☐ Participei numa atividade cultural
☐ Conheci uma associação da Nossa Terra
☐ Participei numa atividade desportiva
☐ Descobri uma tradição da Nossa União
☐ Participei numa atividade de natureza ou ambiente
☐ Vivi uma atividade em família na comunidade
AS MINHAS MEMÓRIAS
O meu primeiro desenho:
O lugar de que mais gostei:
Uma fotografia da minha descoberta:
A MINHA MENSAGEM PARA A NOSSA UNIÃO
Quando eu crescer, quero…
Carimbo da Nossa União: ___
Data: ___
ANEXO II
Carta de Boas-Vindas
Querido Infante. Querida Infanta, Hoje nasceu uma criança.
Nasceu um novo sorriso, uma nova esperança e uma nova história. A partir de hoje, também a nossa comunidade ficou maior.
A União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo quer dar-te as boas-vindas e dizer-te que esta também é a tua terra.
Aqui tens um Castelo cheio de histórias, lugares para descobrir, livros para imaginar, parques para brincar, pessoas para conhecer e uma comunidade onde queremos que cresças feliz, saudável, livre e com muitos sonhos.
Este Passaporte é um convite para descobrires, com a tua família, a terra onde estás a crescer.
Visita. Brinca. Lê. Descobre. Participa.
Guarda memórias, coleciona experiências e, sobretudo, cresce sabendo que pertences a esta comunidade. Hoje és pequenino.
Amanhã serás parte da história que juntos vamos construir.
Bem-vindo à Nossa União, Infante. Bem-vinda à Nossa União, Infanta. Com carinho,
União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo NAScer na Nossa União
Nascer. Crescer. Descobrir. Pertencer.
ANEXO III
Componentes e Valores do Incentivo à Natalidade
“NAScer na Nossa União - Infantes e Infantas da Nossa Terra”
Os valores das diferentes componentes do Incentivo à Natalidade são definidos anualmente, mediante proposta do Executivo da União das Freguesias e aprovação pela Assembleia de Freguesia.
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Nota: Os valores constantes do presente Anexo podem ser alterados anualmente, mediante proposta do Executivo da União das Freguesias e aprovação pela Assembleia de Freguesia.
As componentes, respetivos valores e condições de utilização em vigor serão divulgados anualmente pela União das Freguesias, após a respetiva aprovação.
320056960
