Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 48/2026/M/2
Procedimento concursal comum para 15 (quinze) postos de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor, da carreira farmacêutica ou carreira especial farmacêutica, na área de atividade - farmácia hospitalar
1 - Nos termos estabelecidos no Acordo de Empresa (AE) celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma, EPERAM - SESARAM, EPERAM e o Sindicato Nacional de Farmacêuticos - SNF, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 02, de 30 de janeiro de 2023, e no Acordo de Trabalho Coletivo (ACT) celebrado entre a Secretaria Regional das Finanças, Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil - SRS, Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM - SESARAM, EPERAM e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos - SNF, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 02, de 30 de janeiro de 2023, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, destinado ao preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor, da carreira farmacêutica ou carreira especial farmacêutica, na área de atividade - farmácia hospitalar.
2 - Prazo de Validade: O concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes, nos termos do artigo 3.º n.º 1 alínea a), da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
3 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas nos artigos 9.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 e 9.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto.
5 - Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Farmacêutico Assessor, constante do Anexo III do Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março;
5.1 - Caso o candidato aufira remuneração igual ou superior à da primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor, o posicionamento remuneratório faz-se na posição remuneratória que na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz o recrutamento corresponda o nível remuneratório mais aproximado.
6 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, conforme o previsto nas cláusulas 9.ª do AE, e 5.ª do ACT.
7 - Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais: Nos termos do artigo 17.º, Secção I, Capítulo I, Título I, Parte II da Lei do Trabalho em Funções Públicas, publicada como anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Especiais: Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto:
a) Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos como membro efetivo e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
b) Deter o grau de especialista na área profissional - Farmácia hospitalar;
c) Deter vínculo laboral por tempo indeterminado ou sem termo com o SESARAM, EPERAM;
d) Possuir pelo menos 6 (seis) anos de serviço efetivo com a categoria de farmacêutico assistente.
8 - Não podem ser ainda admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:
9.1 - O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República;
9.2 - Deverão ser apresentadas em suporte papel através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do SESARAM, EPERAM, através de formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do SESARAM, EPERAM;
9.3 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos - Recrutamento, das 09h30min às 12h30min e das 14h30min às 16h00min, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do Recrutamento do Núcleo de Recursos Humanos, sito no Núcleo de Apoio ao Hospital Dr. Nélio Mendonça, na Avenida Luís de Camões n.º 57, 9004-514 Funchal.
9.4 - O envio da candidatura por outra via determinará a sua não consideração.
10 - Documentos: A candidatura deverá conter, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do SESARAM, EPERAM, devidamente datado e assinado. Não serão aceites fotocópias do formulário originalmente assinado nem formulários submetidos com assinatura eletrónica;
b) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos, atualizado;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional - farmácia hospitalar;
d) Documento comprovativo emitido pelo SESARAM, EPERAM, do qual conste, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo ao SESARAM, EPERAM/a respetiva antiguidade, de onde conste também a antiguidade na atual categoria e na carreira, as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;
e) 1 (um) Trabalho Técnico-científico, em formato de papel, não encadernado;
f) Documentos comprovativos de outras situações que possam constituir fatores de preferência para a classificação.
10.1 - Os documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1. do presente aviso poderão ser substituídos por declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.1.1 - O disposto no número anterior não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos relativos às suas declarações.
10.2 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
11 - Métodos de seleção: Prova pública de discussão de trabalho técnico-científico.
11.1 - A prova pública de discussão do trabalho técnico-científico na área profissional - Farmácia hospitalar, tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o procedimento concursal.
12 - Sistema de valoração final:
12.1 - A avaliação final será o resultado obtido na aplicação do método de seleção, sendo classificado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A lista dos candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do SESARAM, EPERAM e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo os candidatos notificados da afixação através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
15 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr.ª Maria Martinha Pinto Garcia, Diretora dos Serviços Farmacêuticos e Farmacêutica Assessora Sénior, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Vogais efetivos:
Dr.ª Carminda Maria dos Santos Andrade, Farmacêutica Assessora Sénior, da Direção Regional de Saúde;
Dr.ª Maria Teresa Freitas Ramos, Farmacêutica Assessora Sénior, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Vogais suplentes:
Dr.ª Cândida Maria Sousa Freitas Gonçalves Reis, Farmacêutica Assessora Sénior, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Dr.ª Maria Inês Vasconcelos Porto Ribeiro, Farmacêutica Assessora Sénior, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por:
Dr.ª Carminda Maria dos Santos Andrade.
16 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos de presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
17 - O presente procedimento concursal rege-se pelo estabelecido na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
18 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Recrutamento da Unidade de Assuntos Jurídicos de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço: recrutamento.rh@sesaram.pt.
O presente aviso é assinado pela Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos do SESARAM, EPERAM, no uso da competência que lhe advém da alínea h) do ponto 1.2.4. da Deliberação n.º 1/2026, publicada no JORAM, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2026.
27 de outubro de 2026. - A Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos, Paula Susana Figueira Freitas.
320057419
