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Ato Original
Aviso n.º 27507/2026/2
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na categoria de Assistente da carreira médica, especialidade de Medicina Geral e Familiar
Faz-se público que, ao abrigo do n.º 3, artigo 140.º, do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, do n.º 2, artigo 17.º e no artigo 99.º, ambos do Estatuto Nacional de Saúde e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas E. P. E. de 08 de outubro de 2026, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na categoria de Assistente da carreira médica, mediante celebração de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código de Trabalho, na especialidade de Medicina Geral e Familiar.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente, da área de Medicina Geral e Familiar, previsto no n.º 1 do artigo 7.º-B, e no artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas E. P. E., com sede na Avenida Carlos Teixeira, 3, 2674-514 Loures, compreendendo todas as estruturas nela integradas.
3 - Remuneração base mensal ilíquida e período normal de trabalho: o estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor, para o ingresso na categoria de assistente e para um período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
4 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar e que reúnam os requisitos de admissão.
5 - Requisitos de admissão: Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso todos os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área de exercício profissional e que, cumulativamente:
5.1 - Não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial;
5.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E., até à data-limite fixada na publicitação, através de uma das seguintes opções:
a) Enviadas para o endereço de email candidaturas@ulslod.min-saude.pt, devendo ser sempre indicada a referência da especialidade a que se candidata. Os ficheiros enviados não podem exceder os 15 mb. Em alternativa, os mesmo deverão ser enviados em formato.rar ou .zip.
b) Pessoalmente, em dispositivo portátil de memória (vulgo pen-drive) durante o horário normal de atendimento (9.00 horas e as 13.00 horas e entre as 14.00 horas e as 17.00 horas) no Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E., sito na Avenida Carlos Teixeira, 3, 2674-514.
7.1 - Do requerimento de candidatura devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal e referência a que se candidata;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do requerente (nome, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);
d) Habilitações académicas e profissionais;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Curriculum Vitae, em formato pdf, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas e com, no máximo, 2000 palavras;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, com estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
7.3 - A não apresentação, juntamente com o requerimento de candidatura, dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão ou necessários à avaliação, determina a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.
7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de seleção: A seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, em resultado da classificação obtida, respetivamente, na nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica, avaliação curricular e discussão curricular.
9 - Critérios de seleção: a ponderação a utilizar em cada método de seleção, será efetuada nos seguintes termos:
a) 50 % nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
b) 25 % para avaliação curricular;
c) 25 % para a discussão curricular.
10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
11 - Os resultados da avaliação final são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
12 - Constituição do júri:
Presidente: Luís Manuel Coelho Guerreiro Martins, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos: Sara Filipa Sousa Oliveira, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E.;
2.º Vogal Efetivo: Diogo Miguel Fernandes Geadas, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente: Ana Silva Rodrigues, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Pedro Filipe Godinho dos Santos Cândido Fernandes, Assistente de Medicina Geral e Familiar, Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E..
13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cumprimento do disposto na alínea
h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas E. P. E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
14 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
8 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Lemos Ferreira Nascimento.
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