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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6223/2006 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Serpa promover a reconstrução do caminho municipal n.º 1096, compreendendo os traçados entre São Marcos-Ribeira da Chança e caminho municipal n.º 1097-São Marcos, no concelho de Serpa, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Serpa, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/96, de 5 de Junho.
O projecto em causa consiste na realização de obras de rectificação, alargamento e pavimentação dos traçados existentes.
Considerando que esta obra é parte integrante do projecto de ligação viária entre o Baixo Alentejo, Algarve e Huelva, envolvendo os municípios de Serpa, Mértola, Alcoutim, Castro Verde e Tavira, bem como a Diputacion Provincial de Huelva, integrado no Programa de Iniciativa Comunitária INTERREG III A Espana-Portugal, com co-financiamento assegurado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, e devidamente aprovado;
Considerando que a execução do projecto, permitindo a reabilitação do trajecto estrada nacional n.º 265-caminho municipal n.º 1097 - caminho municipal n.º 1096, importa a ligação directa de Serpa à localidade espanhola de Paymogo e daí a Huelva e outras localidades, revestindo-se assim de grande importância estratégica;
Considerando que o rápido e facilitado acesso a Espanha irá permitir o incremento do intercâmbio comercial, turístico, económico, cultural e humano entre Serpa, Paymogo e a província de Huelva;
Considerando que o novo acesso irá, em particular, fomentar a criação de novas centralidades, pela aproximação de uma parte do concelho de Serpa, que, até aqui, por dificuldades de acesso, se encontrava afastada das condições ideais de crescimento e desenvolvimento;
Considerando que o projecto de reconstrução do caminho municipal n.º 1096 se apresenta, assim, como uma obra essencial e estruturante para o concelho de Serpa e, em particular, para as zonas atravessadas e imediatamente beneficiadas pelo mesmo;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização por si apresentadas;
Considerando que o Regulamento do Plano Director Municipal de Serpa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/95, de 26 de Dezembro, não obsta à concretização da obra:
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN:
Determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja reconhecido o interesse público da reconstrução do caminho municipal n.º 1096, compreendendo os traçados entre São Marcos-Ribeira da Chança e caminho municipal n.º 1097-São Marcos, no concelho de Serpa, sujeito ao cumprimento das medidas acima mencionadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
23 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
