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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 259/2006. - Pretende a EDP - Distribuição de Energia, S. A., proceder à implementação do projecto de remodelação total da linha de alta tensão a 60 kV: Oliveira de Azeméis-Vale de Cambra, ocupando para o efeito 137,46 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional (REN) dos concelhos de Oliveira de Azeméis e de Vale de Cambra, por força das delimitações constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 159/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 217, de 18 de Setembro de 1996, e 94/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 146, de 26 de Junho de 1996, respectivamente, sendo que apenas 13 dos 35 apoios se localizam em terrenos integrados na REN.
Considerando que a linha a remodelar segue o mesmo traçado da actual linha a 60 kV: Oliveira de Azeméis-Vale de Cambra, a desmontar, aproveitando alguns dos apoios da linha existente e minimizando-se assim os impactes da intervenção, nomeadamente minimização da área de floresta afectada e interferência com terceiros;
Considerando que a necessidade de remodelação desta infra-estrutura vem na sequência de um pedido de ligação de produtores de energias renováveis, nomeadamente para inserção na rede pública de distribuição de energia do parque Eólico de Candal e Coelheira, em construção pela Eólica do Centro - Empreendimentos Eléctricos, S. A.;
Considerando o teor favorável do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais de Oliveira de Azeméis, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 242, de 19 de Outubro de 1995, e de Vale de Cambra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 222, de 16 de Dezembro de 1993, não obsta à concretização do projecto:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja reconhecido o interesse público da implementação do projecto de remodelação total da linha de alta tensão a 60 kV: Oliveira de Azeméis-Vale de Cambra, nos concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, em terrenos afectos à REN.
5 de Dezembro de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
