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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 260/2006. - Pretende a EDP - Distribuição de Energias, S. A., proceder à implementação de uma linha aérea a 15 kV (média tensão) para o parque eólico de Vilar Chão, no concelho de Vieira do Minho, cujos 21 apoios irão ocupar cerca de 23 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Vieira do Minho, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/96, de 12 de Setembro.
Considerando que para a implementação do projecto não existe alternativa de traçado técnica viável em áreas não inseridas na REN e que a escolha do traçado da nova linha assentou na ponderação de factores diversos, de forma a assegurar a opção pela solução mais vantajosa e com menores restrições ambientais e impactes negativos;
Considerando que a ligação pretendida pela EDP é fundamental para assegurar o encaminhamento da energia produzida a partir de fontes de energia renováveis, mais especificamente do parque eólico de Vilar Chão;
Considerando o parecer favorável da Comissão Regional de Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho;
Considerando o parecer favorável condicionado da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado:
À obtenção de licença de utilização do domínio hídrico para os apoios a instalar nos 10 m marginais a linhas de água;
Ao cumprimento do estipulado no parecer da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Vieira do Minho, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/95, de 28 de Outubro, não obsta à concretização do projecto:
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja reconhecido o interesse público da implementação de uma linha aérea a 15 kV (média tensão) para o parque eólico de Vilar Chão, no concelho de Vieira do Minho, com os condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
12 de Dezembro de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
