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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 262/2006. - A EDP Distribuição - Energia, S. A., pretende implementar o projecto de construção da linha aérea a 60 kV: Bustelo-Marco de Canaveses, necessitando de ocupar 3525 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) dos concelhos de Penafiel e Marco de Canaveses por força das delimitações constantes, respectivamente, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/95, de 18 de Novembro, e da Portaria n.º 1068/93, de 25 de Outubro.
Considerando que a linha de alta tensão a construir procede à ligação entre as subestações AT/MT de Bustelo e de Marco de Canaveses, tendo por objectivo principal a melhoria da qualidade do serviço técnico da rede eléctrica de alta tensão;
Considerando que o traçado da linha projectado teve como condicionante o seu mínimo comprimento, respeitando também as condicionantes ambientais da área em que está inserida, pelo que não existem alternativas menos gravosas;
Considerando que no que concerne ao concelho de Penafiel o reconhecimento de interesse público é necessário na estrita medida em que o atravessamento aéreo de terrenos integrados na REN implique a destruição do coberto vegetal;
Considerando que os Planos Directores Municipais de Penafiel e de Marco de Canaveses, ratificados, respectivamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 53/94, de 13 de Julho, e 34/94, de 19 de Maio, não se mostram incompatíveis com a proposta acção;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte condicionado ao cumprimento das seguintes medidas:
Redução da desnatação e decapagem de solos ao mínimo indispensável - os trabalhos deverão ser limitados às áreas estritamente necessárias, procedendo-se à reconstituição do coberto vegetal de cada zona de intervenção logo que as movimentações de terras tenham terminado;
Limitação de pessoal e máquinas a vias de acesso previamente definidas - o recurso a atalhos ou a vias paralelas é uma prática comum que não deve ocorrer;
Os troços dos acessos existentes que não venham a ser reabilitados para futura utilização deverão ser naturalizados. Para isso deverá atender-se às técnicas de recuperação de solos apropriadas e às características florísticas do local.
Considerando, por fim, o incontestável interesse público desta acção e tendo em conta que para a execução da obra o requerente compromete-se a tomar todas as medidas necessárias à minimização de efeitos negativos, repondo todas as áreas intervencionadas no seu estado original, de forma a manterem-se as condições ecológicas existentes:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja reconhecido o interesse público do projecto de construção da linha aérea de alta tensão a 60 kV: Bustelo-Marco de Canaveses, nos concelhos de Penafiel e Marco de Canaveses, condicionado ao cumprimento das medidas supra-referidas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
16 de Dezembro de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
