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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 263/2006. - A empresa Energiekontor Portugal - Energia Eólica, Lda., promoveu a construção do parque eólico da Lameira (serra de Montemuro), na freguesia de Parede de Ester, município de Castro Daire, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Castro Daire, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/96, de 8 de Agosto.
O parque eólico é constituído por oito aerogeradores, um edifício de comando e subestação.
Considerando que o projecto inicial foi sujeito a avaliação de impacte ambiental, no âmbito da qual foi emitida declaração de impacte ambiental (DIA) favorável, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental, bem como dos programas de monitorização anexos à DIA;
Considerando que foi reconhecido o interesse público do projecto inicial pelo despacho conjunto n.º 507/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 5 de Agosto de 2004;
Considerando que no estudo de implantação de duas torres constituintes do parque veio a verificar-se que as mesmas se localizavam no concelho de Cinfães e não no concelho de Castro Daire como de início havia sido assumido;
Considerando que está em causa a localização das torres n.os 7 e 8 e respectivos acessos, que, na totalidade, ocuparão 9943 m2 de terrenos afectos à REN do concelho de Cinfães, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/95, de 6 de Novembro;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Cinfães, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/95, de 6 de Novembro, não obsta à realização da obra, entendendo-se que a localização de duas torres e beneficiação de acessos não alterarão os actuais usos de floresta e inculto, cabendo à autarquia definir eventuais condicionantes nos termos do disposto no capítulo VII do Regulamento, no âmbito do licenciamento municipal:
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja reconhecido o interesse público da implantação dos aerogeradores n.os 7 e 8 do parque eólico da Lameira (serra de Montemuro), e respectivos acessos, no concelho de Cinfães, e não no concelho de Castro Daire como de início havia sido assumido.
27 de Dezembro de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
