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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 349/2019
De acordo com o Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, e da Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.º 160/2016, de 9 de junho, Portaria n.º 102/2017, de 8 de março e Portaria n.º 46/2019, de 7 de fevereiro, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.º 9 a 13 de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
No sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia ao funcionamento do Centro Nacional de Pensões, impõe-se proceder a um ajuste na sua estrutura orgânica, introduzindo algumas alterações à Deliberação n.º 11/2015, de 20 de janeiro, alterada pelas Deliberações n.º 66/2017, de 16 de março, 138/2018, de 5 de julho e 20/2019, de 17 de janeiro.
Tendo presente a missão e atribuições do ISS, I. P., e em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Proceder à restruturação orgânica do CNP, consubstanciada na criação de um 1 Setor, compreendido na Unidade de Apoio à Direção, e 18 novas Equipas compreendidas na Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência, e Núcleo de Apoio Jurídico, que passarão a ter a seguinte composição:
1.1 - Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, que compreende uma equipa desconcentrada, dois núcleos e dezoito equipas com a seguinte composição e designação:
1.1.1 - Equipa de Processamento BR1.
1.1.2 - Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice I (NPPIV I), que passa a seguinte composição:
1.1.2.1 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1;
1.1.2.2 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2;
1.1.2.3 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 3;
1.1.2.4 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 4;
1.1.2.5 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 5;
1.1.2.6 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 6;
1.1.2.7 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 7;
1.1.2.8 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 8;
1.1.2.9 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 9.
1.1.3 - Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice II (NPPIV II), que passa a ter seguinte composição:
1.1.3.1 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 10;
1.1.3.2 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 11;
1.1.3.3 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 12;
1.1.3.4 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 13;
1.1.3.5 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 14;
1.1.3.6 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 15;
1.1.3.7 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 16;
1.1.3.8 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 17;
1.1.3.9 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 18.
1.2 - Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência, que compreende uma equipa desconcentrada, um núcleo e onze equipas, com a seguinte composição e designação:
1.2.1 - Equipa de Processamento AV1.
1.2.2 - Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência (UPPS), que passa a ter a seguinte composição:
1.2.2.1 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 1:
1.2.2.2 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 2;
1.2.2.3 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 3;
1.2.2.4 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 4;
1.2.2.5 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 5;
1.2.2.6 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 6;
1.2.2.7 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 7;
1.2.2.8 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 8;
1.2.2.9 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 9;
1.2.2.10 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 10;
1.2.2.11 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 11.
1.3 - Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais (UPPAI), que compreende uma equipa e um setor desconcentrados, dois núcleos e onze equipas com a seguinte composição e designação:
1.3.1 - Equipa de Processamento BR2.
1.3.2 - Setor de Processamento LR1.
1.3.3 - Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice, que passa a ter a seguinte composição:
1.3.3.1 - Equipa de Processamento Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 1:
1.3.3.2 - Equipa de Processamento Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 2;
1.3.3.3 - Equipa de Processamento Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 3;
1.3.3.4 - Equipa de Processamento Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 4;
1.3.3.5 - Equipa de Processamento Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 5;
1.3.3.6 - Equipa de Processamento Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 6.
1.3.4 - Núcleo de Processamento Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez, Velhice e Sobrevivência, que passa a ter a seguinte composição:
1.3.4.1 - Equipa de Processamento Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 7;
1.3.4.2 - Equipa de Processamento Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 8;
1.3.4.3 - Equipa de Processamento Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 9;
1.3.4.4 - Equipa de Processamento Prestações com Acordos Internacionais - sobrevivência 1;
1.3.4.5 - Equipa de Processamento Prestações com Acordos Internacionais - sobrevivência 2.
1.4 - Unidade de Apoio à Direção, que compreende um setor, dois núcleos e 4 equipas, com a seguinte composição e designação:
1.4.1 - Setor de Planeamento e Análise Estatística.
1.4.2 - Núcleo de Apoio Geral:
1.4.2.1 - Equipa de Expediente.
1.4.3 - Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente, com a seguinte composição:
1.4.3.1 - Equipa de Atendimento;
1.4.3.2 - Equipa de Apoio ao Cliente;
1.4.3.3 - Equipa de Tratamento da Informação.
1.5 - Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ), que compreende uma equipa com a seguinte designação:
1.5.1 - Equipa de Tratamento, Recuperação e Cobrança Coerciva de Prestações Pagas Indevidamente.
A presente Deliberação produz efeitos a 11 de fevereiro de 2019.
7 de fevereiro de 2019. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
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