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Ato Original
Despacho n.º 3395/2019
Delegação de competências no Adjunto Renato Barroso
Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, Renato Augusto de Melo Barroso, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Direção Técnica da escola;
b) Superintender à planificação, organização e gestão de todas as atividades produtivas relativas à exploração agropecuária da escola em colaboração com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia;
c) Superintender à elaboração, no início de cada ano letivo, do Plano Anual da Exploração em colaboração com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia;
d) Presidir ao Conselho Técnico;
e) Planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas que ocorram na exploração agropecuária, nomeadamente através da adequação das atividades letivas de caráter prático, em função do plano anual da exploração e da Formação em Contexto de Trabalho em colaboração com a Subdiretora, Olívia Maria Ferreira Dias Medina e com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia;
f) Superintender à utilização de veículos de transporte e de máquinas agrícolas;
g) Superintender na manutenção e conservação dos espaços, instalações e equipamentos da escola;
h) Supervisionar obras e outras intervenções nas instalações e na exploração, em articulação com o Diretor;
i) Superintender ao funcionamento das residências escolares feminina e masculina, e colaborar no exercício do poder disciplinar relativamente aos alunos que delas usufruam, juntamente com a Subdiretora, Olívia Maria Ferreira Dias Medina e o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia;
j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos de educação e formação e cursos profissionais, bem como aos restantes alunos do 3.º ciclo, ensino secundário e cursos técnicos superiores profissionais que frequentem a escola, incluindo alunos internos;
k) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente.
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
m) Colaborar no estabelecimento de protocolos e acordos de cooperação, bem como na participação em projetos nacionais ou supranacionais;
n) Coordenar candidaturas a projetos e subsídios relacionados com a exploração e equipamentos, nomeadamente, os do IFAP, em articulação com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia;
o) Presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional e provas de aptidão final;
p) Colaborar em todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, juntamente com a Subdiretora, Olívia Maria Ferreira Dias Medina, com o Adjunto do Diretor, António correia e com a Coordenadora Técnica;
q) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, dos funcionários que lhe forem atribuídos;
Delego, ainda, no Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso, a competência para a prática dos seguintes atos, quando necessário:
r) Assinar convocatórias para reuniões;
s) Assinar ordens de serviço e avisos;
t) Autorizar a afixação de informação nos locais de estilo;
u) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
v) Rasurar, para corrigir gralhas ou erros, os livros de ponto e os livros de termos ou outros documentos pedagógicos, em formato físico ou digital;
w) Assinar o correio e fazer o despacho de expediente;
x) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e em papel.
O presente despacho produz efeitos a 15 de fevereiro de 2019, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
7 de março de 2019. - O Diretor, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins.
312146641
