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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 177/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril (Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional), e do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação no despacho n.º 13 027/2005 (2.ª série), de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, subdelego na directora-geral do Turismo, licenciada Ana Cristina Correia Martins Siza Vieira, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 199 519, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 4988;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como o respectivo pagamento, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia e autorizar o respectivo pagamento, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, sem a faculdade de subdelegar, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
g) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso destas situações, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
h) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, colóquio, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
j) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, bem como das não remuneradas, previstas no n.º 6 do mesmo artigo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 14 de Março de 2005 pela directora-geral do Turismo.
30 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
