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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 4492/2019
Por Despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado da Saúde, de 29 de novembro de 2016 e de 19 de abril de 2018, respetivamente, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, na categoria, aos enfermeiros abaixo mencionados, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
11 de dezembro de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.
312001667
