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Ato Original
Aviso n.º 8368/2019
1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Idães, Idães-Felgueiras, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (/www.e-idaes.org) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Idães, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento - Escola Básica e Secundária de Idães, Rua Dr. Machado de Matos, n.º 203, 4650-135 Idães, das 9h00 min às 17h00 min ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
4 - O requerimento de candidatura a concurso, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas de Idães.
b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Idães, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas).
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço. (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas de Idães).
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;
4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - As candidaturas são avaliadas considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
6 - Na página eletrónica do agrupamento (www.e-idaes.org) encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento Concursal.
7 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na Escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária de Idães e divulgada na página eletrónica da Escola, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
2 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Nuno Miguel Resende Carvalho da Rocha.
312269357
