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Ato Original
Despacho n.º 5527/2019
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 127.º, da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro (RGIES - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior), do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, alterados pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de 20 de julho, e do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde (ESS) do P.Porto, aprovados pelo Despacho n.º 2832/2018 de 22 de fevereiro, delego:
1 - Na Administradora da ESS, Teresa Paula Ferreira Teixeira as competências para autorizar as justificações de falta dos trabalhadores não docentes da área de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Unidade de Apoio à Gestão e autorizar o gozo e acumulação de férias do Pessoal Não Docente e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor.
2 - Na Vice-Presidente, Maria Manuela Ramos Vieira da Silva as competências para autorizar as justificações de falta dos trabalhadores não docentes da área de Segurança, Serviços Técnicos e Suporte.
3 - Na Vice-Presidente, Paula Maria da Costa Lopes as competências para autorizar as justificações de falta dos trabalhadores não docentes da área Académica de Apoio à Atividade Letiva, Formação e Empregabilidade.
4 - No Vice-Presidente, Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha as competências para autorizar as justificações de falta dos trabalhadores não docentes da área de Investigação, Relações Externas e Comunicação.
Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pela Administradora e pelos Vice-Presidentes desde o dia 1 de janeiro, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
25 de março de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.
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