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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6338/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 23 442/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999, de harmonia com as disposições legais abaixo mencionadas e tendo ainda em conta o disposto no n.º 2 do artigo 25.º e o n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, subdelego no director da Escola Náutica do Infante D. Henrique, Dr. João Manuel Reverendo da Silva, as seguintes competências:
a) Autorizar, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e demais legislação aplicável, a celebração de contratos de tarefa e de avença;
b) Autorizar nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, a acumulação de funções;
c) Conferir posse aos funcionários providos em cargos dirigentes nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
d) Autorizar, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização de viatura própria aos funcionários que se desloquem em serviço no território nacional.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2000, ficando por este efeito ratificados todos os actos entretanto praticados.
28 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda.
