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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 472/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio), no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, determino:
1 - Delego no actual presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa as seguintes competências:
a) Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;
b) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, desde que não sejam membros dos júris dos concursos em causa;
f) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, desde que haja cobertura orçamental;
h) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro;
i) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo custo total não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000;
j) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados cujo custo total não ultrapasse o limite de Euro 2 500 000.
2 - Até 30 dias após o fim de cada trimestre, o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa procede ao envio à Direcção-Geral do Ensino Superior de uma relação dos actos praticados ao abrigo das alíneas i) e j) do número anterior.
3 - São ratificados os actos praticados desde 6 de Abril de 2002 pelo actual presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, no âmbito definido no n.º 1.
7 de Junho de 2002. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
