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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 665/2019
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, o Aviso n.º 5330/2019, retifica-se que onde se lê:
«14 - Métodos de seleção e critérios: considerando o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimento (PC) e a Avaliação Psicológica (AP) complementado com o método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Nos termos da legislação em vigor, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), quando afastem a realização da Prova de Conhecimento (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), e a Entrevista de Profissional de Seleção (EPS).
14.1 - Para os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a Entrevista Avaliação de Competências (EAC), aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
14.2 - Para os restantes candidatos incluindo os que não afastem a prova de conhecimentos previsto no número anterior, o método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) será aplicado, sendo a Avaliação Psicológica (AP) aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.»
deve ler-se:
«14 - Métodos de seleção e critérios: Nos termos previstos no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril:
14.1 - Para os candidatos com vínculo de emprego público que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Avaliação de Competências (EAC), sendo esta última aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
14.2 - Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a aplicar serão a Prova de Conhecimentos (PC), e a Avaliação Psicológica (AP), sendo esta a aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.»
24 de julho de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
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