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Ato Original
Deliberação n.º 903/2019
Considerando que na sequência da tomada de posse do Sr. Professor Doutor Daniel Marques da Silva, como Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, ao abrigo e nos termos do disposto no art.º 26.º e alínea m) do n.º 1 do art.º 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, publicados por Despacho n.º 1539/2010 na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 21 de janeiro, designo novo Conselho Administrativo com a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Daniel Marques da Silva
Vice-presidente: Professora Doutora Lídia do Rosário Cabral
Coordenadora Técnica: D. Irene Maria Almeida Neves
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 17 de julho de 2019, deliberou, ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, n.º 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 26.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, no Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44 a 51.º do Código de Procedimento Administrativo, o seguinte:
1 - Delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90.000 (euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.
b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos de despesas referentes a abonos de ajudas de custos antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, bem como na Vice-presidente, professora Doutora Maria Odete Pereira Amaral, tendo em vista dar o cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 8 de julho de 2019, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo Conselho Administrativo no âmbito dos poderes ora delegados.
19 de julho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney Paiva Sá Paiva.
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