Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 13476/2019
Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos nos artigos 89.º e 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 21 de agosto de 2019, deliberou, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proceder à abertura do período de discussão pública da Proposta do Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo e a Relatório de Avaliação Ambiental Estratégica, pelo período de 20 dias seguidos, contados a partir do 5.º dia seguinte ao da publicação de aviso no Diário da República.
Durante o período de discussão pública, a proposta de Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo, acompanhada do parecer da conferência procedimental e demais pareceres emitidos, bem como o relatório ambiental e respetivo resumo não técnico, podem ser consultados na página eletrónica do Município de Melgaço, em www.cm-melgaco.pt, encontrando-se o processo disponível para consulta dos interessados, na Divisão e Planeamento e Gestão Territorial, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
Os interessados poderão apresentar reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido, utilizando para o efeito impresso próprio que pode ser obtido no Balcão Único ou na página oficial do Município e endereçadas ao Presidente da Câmara, para Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551, Melgaço ou por meio eletrónico para o endereço geral@cm-melgaco.pt.
Mais se informa que, por força das novas regras urbanísticas constantes da Proposta do Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor do Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo, em conformidade com o artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
22 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
312537134
