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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1070/2000 (2.ª série). - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/98, de 26 de Fevereiro, o Governo aprovou o quadro de acção definido no âmbito do Livro Branco sobre a Política Marítimo-Portuária, assente no processo de reforma das instituições do Estado e de reorganização global do sector, e as linhas estratégicas para o investimento necessário ao processo da crescente afirmação internacional dos portos portugueses.
No âmbito do quadro de acção e das linhas estratégicas para o investimento aprovadas, ressalta a necessidade da criação de um órgão de apoio directo à tutela na formulação das grandes linhas da política marítimo-portuária.
Considerando da maior relevância o exercício de uma função de planeamento estratégico e integrado ao mais alto nível, dando corpo à concertação de estratégias de interesses regionais e nacionais;
Considerando a necessidade de definição de uma política de investimentos clara e objectiva que assente nos princípios da racionalidade económica, financeira e social e numa adequada e equilibrada cobertura financeira dos projectos;
Considerando importante que a política de investimentos nos portos se enquadre numa visão institucionalizada de planeamento sectorial que se integre e se articule com os restantes sectores do sistema de transportes, designadamente a rodovia e a ferrovia;
Considerando o interesse na articulação da política sectorial com o princípio da segmentação de mercados e complementaridade dos portos nacionais;
Considerando o interesse no desenvolvimento de uma política tarifária que permita a harmonização e simplificação das tarifas portuárias e contribua para o reforço da competitividade e capacidade comercial dos portos portugueses;
Considerando o interesse em proceder à análise das questões fundamentais que se coloquem ao sector:
Nestes termos:
1 - É criado o Conselho Nacional Marítimo-Portuário, com natureza meramente consultiva, na dependência directa do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária.
2 - O Conselho Nacional Marítimo-Portuário tem a seguinte composição:
a) Os presidentes dos conselhos de administração dos portos do Douro e Leixões, de Aveiro, de Lisboa, de Setúbal e Sesimbra e de Sines;
b) Os presidentes do conselho de administração dos Institutos Portuários do Norte, Centro e Sul;
c) O presidente do conselho de administração do Instituto Marítimo-Portuário;
d) O director do Instituto de Navegabilidade do Douro;
e) Os presidentes referidos nas alíneas anteriores podem delegar noutro membro da organização a que presidem a sua participação nas reuniões do Conselho.
3 - O Conselho é presidido pelo Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária ou por quem este designar por delegação de competências.
4 - Por iniciativa do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária poderão participar no Conselho outras entidades que por razão da matéria a tratar se entenda relevante convocar.
5 - Compete ao Conselho Nacional Marítimo-Portuário apoiar a tutela e emitir pareceres, nomeadamente, sobre:
a) A formulação das grandes linhas da política marítimo-portuária;
b) A coordenação do planeamento e desenvolvimento estratégico do sistema marítimo-portuário;
c) A definição e coordenação da política de investimentos no sector, articulando-a com as restantes políticas sectoriais, nomeadamente a rodoviária e ferroviária;
d) A definição da estratégia de desenvolvimento da política tarifária;
e) As questões que se enquadrem no âmbito do regulamento do sistema tarifário dos portos nacionais;
f) A análise das questões fundamentais que se coloquem ao sector.
6 - O Conselho reúne quando convocado pelo presidente.
7 - O Conselho funciona junto ao Gabinete do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária.
22 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda.
