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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19327/2019
Abertura de procedimentos concursais
Para os devidos efeitos se torna público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados:
Ref.ª 3) - 7 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), com grau de complexidade 1;
Ref.ª 4) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Calceteiro), com grau de complexidade 1;
Ref.ª 5) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Trânsito e Sinalização), com grau de complexidade 1;
Ref.ª 6) - 6 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais - apoio a eventos), com grau de complexidade 1;
Ref.ª 7) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Gestão - contabilidade financeira e de gestão), com grau de complexidade 3;
Ref.ª 8) - Constituição de reserva de recrutamento, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), com grau de complexidade 1;
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
1.1 - Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Assistente Operacional, compete-lhes exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executa tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, competindo-lhes, genericamente:
Ref.ª 3) - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas; assegurar o bom estado de funcionamento das viaturas, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação podendo executar pequenas reparações; conduzir veículos de elevada tonelagem, proceder ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras de execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; conduzir outras viaturas para as quais esteja legalmente habilitado; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
Ref.ª 4) - Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
Ref.ª 5) - Proceder à manutenção da sinalização nas vias públicas; detetar e sinalizar viaturas abandonadas; zelar pelo bom estado de conservação das vias municipais, efetuando a reparação e manutenção das mesmas, procedendo ao seu asfaltamento quando necessário;
Ref.ª 6) - Controlar a entrada e saída de pessoas e bens, assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; executar tarefas de arrumação, distribuição e outras não especificadas, de caráter manual e exigindo esforço físico e conhecimentos práticos; zelar pelo material e equipamento à sua guarda.
Ref.ª 8) - Prestar apoio à atividade administrativa e de gestão escolar e à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanhar as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlar essas atividades; vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula; prestar apoio nos diferentes equipamentos escolares (cozinha, biblioteca, reprografia e outros); acompanhar as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; assegurar a correta utilização, limpeza e conservação das instalações à sua guarda, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; executar tarefas de arrumação, distribuição e outras não especificadas;
1.2 - Ao posto de trabalho a prover na categoria de Técnico Superior, compete-lhe exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhe, genericamente:
Ref.ª 7) - Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade no âmbito das diferentes áreas dos serviços; assegurar a aplicação dos procedimentos técnicos e administrativos necessários à elaboração, aplicação e atualização dos instrumentos gerais de gestão; garantir a execução dos procedimentos técnicos inerentes à gestão de projetos/atividades de natureza diversa bem como à contratação pública, desde a identificação das necessidades, seleção de critérios, desenvolvimento de processos de aquisição e respetivas peças procedimentais, e acompanhamento da execução dos mesmos; recolher, selecionar e preparar a informação contabilística e financeira de forma a permitir a elaboração de planos de atividade, orçamentos operacionais e financeiros; recolher, selecionar e preparar a informação patrimonial.
2 - Requisitos habilitacionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:
Ref.ª 3) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade (conforme referido no parágrafo seguinte); Carta de Condução da categoria C ou CE; Carta de Qualificação de Motorista (CQM) e Cartão de Condutor;
Ref.ª 4), 5), 6) e 8) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994;
Ref.ª 7) - Licenciatura em Gestão - vertente de contabilidade financeira e de gestão ou licenciatura em contabilidade e administração.
3 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.
6 de novembro de 2019. - O Vice-Presidente, Paulo Jorge Correia dos Reis.
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