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Ato Original
Regulamento n.º 935/2019
Regulamento orgânico - Organização interna e funcional do Centro de Ótica da Universidade da Beira Interior
Considerando que os Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo n.º 45/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro, estabelecem no artigo 5.º, n.º 2, alínea e) e n.º 4, alínea b) que os Centros são estruturas vocacionadas para o apoio às atividades da Universidade e para, no âmbito das suas competências, prestarem serviços às faculdades, às unidades de investigação, à comunidade académica em geral e ao exterior;
Considerando que o Centro de Ótica da Universidade da Beira Interior, adiante designado CO-UBI, foi instituído pelo Conselho Geral da UBI em 21 de outubro de 2014 (Despacho n.º 2014/R/72) e resultou da elevação a Centro de uma estrutura multidisciplinar, com o mesmo nome, iniciada em 1994 por deliberação do Senado n.º 5/94;
Considerando que o CO-UBI é um Centro criado pelo Despacho Reitoral n.º 2014/R/72, de 12 de dezembro, artigo 1.º, n.º 5, o qual, nos termos do seu artigo 6.º, lhe define as competências;
Considerando que o Despacho Reitoral n.º 2014/R/71, de 9 de dezembro, regulamenta a organização e funcionamento dos Centros da Universidade da Beira Interior e determina no n.º 3 do artigo 1.º que a organização interna e funcional de cada Centro constaria do respetivo regulamento, competindo, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 2, alínea b), ao Diretor do Centro a elaboração da proposta, para aprovação pelo Reitor;
Considerando que o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, determino:
CAPÍTULO I
Natureza, âmbito, princípios e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica do CO-UBI, define as suas atribuições e determina o quadro de referência e de orientação das atividades de apoio aos Departamentos, Unidades de Investigação e Serviços, no âmbito da sua área de intervenção, otimizando sinergias e visando contribuir para a qualidade e criatividade do ensino, da investigação e da prestação de serviços à comunidade.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O CO-UBI é um Centro da UBI que visa a prestação de serviços de índole técnico-científica nas áreas da ótica e da caracterização de materiais, com vista à otimização dos recursos humanos e materiais existentes nestas áreas.
2 - O CO-UBI dispõe de instalações que lhe estão afetas nos Polos I e III da Universidade. Todos os Laboratórios do CO-UBI, assim como o seu serviço de secretariado, ficam localizados no Polo I, piso 0. O Laboratório de Microscopia Eletrónica possui parte das suas instalações no Polo III, piso -1.
3 - A gestão dos espaços e dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos ao CO-UBI é feita de forma coordenada e integrada.
Artigo 3.º
Atribuições
1 - O CO-UBI, decorrente das competências que lhe estão cometidas, desenvolve um conjunto de atividades de apoio à investigação e ao desenvolvimento (I&D) científico e tecnológico nos domínios da ótica aplicada e da caracterização de materiais. Estas atividades desenvolvem-se em três vertentes:
a) A investigação e o desenvolvimento científico e tecnológico nas diversas Unidades de I&D e Departamentos da UBI;
b) A prestação de serviços ao exterior, nomeadamente solicitações de outras Universidades, Laboratórios, Centros de Investigação, organismos e empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) A realização de ações de divulgação destinadas predominantemente, mas não exclusivamente, a estudantes do Ensino Básico e Secundário e que visam divulgar a ótica e a microscopia eletrónica.
2 - No âmbito da atividade desenvolvida, são atribuições do CO-UBI:
2.1 - No domínio da investigação:
a) O apoio técnico e científico a projetos de investigação;
b) A caracterização de materiais para qualquer fim;
c) A contribuição para a resolução de problemas de ordem técnica que lhe sejam apresentados;
d) Apoio ao controlo de qualidade de materiais;
e) A caracterização radiométrica/fotométrica;
f) A realização de estudos de luminotécnica;
g) A realização de estudos por imagiologia hiperespectral;
h) A realização de estudos de perceção visual em ciência fundamental ou aplicados;
i) A realização de estudos sobre anomalias na perceção da cor;
j) Outras ações desde que não colidam com as competências que estão atribuídas ao CO-UBI;
2.2 - No domínio do ensino:
a) A colaboração em Unidades Curriculares, por solicitação de respetivos responsáveis ou Diretores de Curso;
b) A realização de Seminários de Demonstração Experimental destinados a alunos de Mestrado ou Doutoramento da UBI cujos trabalhos de investigação impliquem a utilização frequente do CO-UBI e que ocorrem por solicitação dos respetivos Orientadores;
c) A realização de Ações Temáticas com Demonstração de Técnicas, que ocorrem por solicitação de investigadores ou empresas que pretendam explorar as potencialidades das técnicas disponíveis no CO-UBI nas suas aplicações específicas;
d) A realização de Cursos de Curta Duração, que são destinados a grupos específicos de utilizadores, incluindo investigadores e técnicos de universidades ou empresas e ocorrem periodicamente sempre que o número de interessados o justifique;
e) A promoção de Estágios a ocorrer por solicitação dos interessados e destinados a aprimorar os conhecimentos em áreas específicas de Investigadores ou Técnicos das áreas da Ótica e da Caracterização de Materiais.
CAPÍTULO II
Direção e Conselho do CO-UBI
Artigo 4.º
Direção
1 - O Diretor do CO-UBI é um professor livremente designado pelo Reitor para um mandato de dois anos, renovável por períodos de igual duração.
2 - O Diretor do CO-UBI é o responsável pela Direção do Centro e depende hierarquicamente do Reitor.
Artigo 5.º
Competências
1 - Compete ao Diretor do Centro:
a) Representar o Centro;
b) Propor o regulamento do Centro, para aprovação pelo Reitor;
c) Assegurar a gestão do pessoal não docente, dos meios materiais à disposição do Centro e das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
d) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afetos ao Centro;
e) Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços especializados, no âmbito da área de competência em que desenvolve a sua atividade;
f) Exercer as funções que lhe forem cometidas pelos órgãos de gestão da Universidade.
2 - Quando excecionais circunstâncias o exijam, os Diretores poderão ser substituídos por despacho do Reitor.
3 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Diretor completa o mandato do anterior.
Artigo 6.º
Conselho do CO-UBI
O Conselho do CO-UBI é um órgão colegial consultivo de apoio ao Diretor.
Artigo 7.º
Composição
1 - Compõem o Conselho do CO-UBI:
a) O Diretor do CO-UBI, que preside;
b) O Técnico Superior;
c) Três personalidades de reconhecido mérito nas áreas das Ciências, das Ciências da Saúde e da Engenharia, convidadas pelo Reitor, por proposta do Diretor.
2 - Podem ser convidadas a participar pontualmente nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, outras individualidades cuja especialidade o justifique.
3 - No caso de vacatura de um membro do Conselho, o Diretor providenciará a sua substituição nos termos do n.º 1.
4 - O mandato dos membros do Conselho do CO-UBI tem a duração do mandato do seu Diretor.
Artigo 8.º
Competências
1 - Compete ao Conselho do CO-UBI:
a) Aconselhar e colaborar com o Diretor nos assuntos relacionados com o CO-UBI;
b) Apoiar a boa execução e prossecução de projetos de natureza pedagógica, científica ou cultural desde a sua génese até ao seu término.
2 - Os pareceres do Conselho do CO-UBI têm natureza não-vinculativa.
Artigo 9.º
Funcionamento
1 - O Conselho do CO-UBI reúne ordinariamente, por convocatória do seu Presidente, uma vez por ano.
2 - O Conselho do CO-UBI pode reunir extraordinariamente por convocatória do seu Presidente ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros.
3 - Na ausência ou impedimento do Presidente, assume a condução das reuniões do Conselho o membro que seja designado pelo Presidente.
CAPÍTULO III
Organização Interna
Artigo 10.º
Espaços
1 - O CO-UBI organiza-se em Laboratórios que constituem as unidades fundamentais da sua organização e a que correspondem áreas especializadas de ação.
2 - O CO-UBI é constituído pelos seguintes Laboratórios:
a) Laboratório de Microscopia Eletrónica (LME), onde são realizadas técnicas de microscopia eletrónica de varrimento e de transmissão;
b) Laboratório de Caracterização de Materiais (LCM), onde é realizada a preparação de amostras e são realizadas as técnicas de análise por difração de raios X, microscopia ótica, microscopia metalográfica e calorimetria;
c) Laboratórios de Ótica Aplicada (LOA1, LOA2, LOA3, LOA4), onde estão disponíveis serviços de caracterização radiométrica/fotométrica, imagiologia hiperespectral, estudos de perceção visual em ciência fundamental ou aplicados, estudos sobre anomalias na perceção da cor e outros estudos que tenham por base técnicas de ótica aplicada;
d) Laboratório de Ensino de Ótica (LEO), destinado a dar apoio laboratorial às Unidades Curriculares da área da Ótica;
e) Gabinete de Divulgação de Ótica (GabDivO), destinado à realização de atividades de ensino e divulgação.
3 - Os espaços são apoiados e coordenados por uma Equipa Técnica.
4 - No cumprimento das suas atribuições e competências, a Direção e o Conselho do CO-UBI dispõem de apoio de secretariado administrativo assegurado pela Equipa Técnica.
Artigo 11.º
Equipa Técnica
1 - São competências da Equipa Técnica:
a) Colaborar com o Diretor na elaboração de planos de atividades, orçamentos e relatórios anuais;
b) Organizar as atividades e os serviços prestados pelo CO-UBI de acordo com o plano anual e com as indicações do seu Diretor;
c) Manter atualizado o inventário de material e equipamento;
d) Elaborar e implementar o Plano de Manutenção dos equipamentos e realizar tarefas de manutenção, limpeza e tratamento dos recursos materiais e equipamentos existentes no CO-UBI;
e) Colaborar com o Diretor na atualização do Manual de Segurança do CO-UBI;
f) Propor a aquisição de novos equipamentos e a realização de atividades de formação, demonstração e divulgação no âmbito da missão do CO-UBI;
g) Garantir a preparação de amostras de materiais para análise com as metodologias disponíveis no CO-UBI;
h) Operar os equipamentos necessários para realizar as análises e/ou os testes solicitados;
i) Supervisionar todos os trabalhos realizados no CO-UBI, garantindo a operação de acordo com os Manuais de Segurança e de Utilização dos equipamentos;
j) Divulgar o potencial dos equipamentos e dos serviços prestados, no meio académico e fora dele;
k) Promover a realização de inquéritos de satisfação aos utilizadores do CO-UBI, com o fim de aferir a qualidade e o grau de satisfação com os serviços prestados, bem como, recolher propostas de melhoria;
l) Assegurar o secretariado do CO-UBI.
2 - A Equipa Técnica, constituída por Técnicos Superiores e Assistentes Técnicos, é coordenada por um Técnico Superior.
Artigo 12.º
Gestão patrimonial e financeira
1 - Os membros do CO-UBI devem salvaguardar a conservação e manutenção das condições de funcionamento dos laboratórios e o respetivo inventário de material e equipamento.
2 - O Conselho de Gestão fixará no orçamento anual da Universidade a verba a atribuir ao COUBI.
3 - As receitas próprias do CO-UBI, resultantes de serviços prestados e atividades de formação, devem, tendencialmente, cobrir os gastos gerais de manutenção e encargos com os espaços e com o pessoal técnico, por forma a garantir a sua sustentabilidade.
Artigo 13.º
Disposições Finais
1 - O funcionamento do CO-UBI, em termos dos serviços a prestar, será objeto de normas específicas a aprovar pelo Reitor, por proposta do Diretor do CO-UBI.
2 - O CO-UBI poderá associar à sua designação a designação dos Laboratórios que integra, constantes do presente despacho.
3 - O presente Regulamento Orgânico pode ser revisto por iniciativa do Reitor ou por proposta fundamentada do Diretor dirigida ao Reitor.
4 - O presente Regulamento Orgânico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de novembro de 2019. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
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