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Ato Original
Acordo n.º 92/2006
Acordo de cooperação - Programa de Desenvolvimento de Uma Rede de Bibliotecas Escolares
O Ministério da Educação, através do Agrupamento Vertical de Escolas de Montenegro, do Agrupamento Horizontal de Escolas de São Luís, da Escola Básica do 1.º CEB do Bom João, do Agrupamento Vertical de Escolas D. Afonso III, da Escola Básica do 1.º CEB de Faro n.º 2 e da Direcção Regional de Educação do Algarve, representados, respectivamente, pelos presidentes dos conselhos executivos, pelos coordenadores de estabelecimento e pelo director regional de Educação do Algarve, e o município de Faro, representado pelo seu presidente, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:
1) A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola, constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formação global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística;
2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local;
3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal;
4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da educação e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida:
Ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e tendo presente as orientações contidas nas bases das bibliotecas escolares, que se encontram definidas no relatório síntese elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo, celebram entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
1 - Constitui objecto do presente acordo de cooperação o desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Albufeira.
Objectivos da biblioteca escolar
Cláusula 2.ª
1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.
2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.
3 - O novo conceito de biblioteca escolar enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de acção educativa e reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa, em ligação com o projecto educativo do estabelecimento de ensino.
4 - A concretização dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar é da responsabilidade do agrupamento de escolas.
Modalidades de apoio
Cláusula 3.ª
A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares e a sua ligação em rede devem constituir um processo aberto, com soluções, ritmos e etapas diversos, adaptados à realidade do concelho e às margens de ajustamento necessárias à sua apropriação por parte de professores e alunos. As modalidades de apoio procuram adaptar-se, numa lógica de aproveitamento dos recursos existentes e de rentabilização de investimentos:
a) À realidade de cada agrupamento. O apoio a conceder visa criar condições à existência de uma biblioteca escolar ou à melhoria das já existentes, de acordo com o percurso realizado pela escola;
b) Às estruturas existentes. Uma rede escolar dispersa e com poucos alunos e o surgimento de novas estruturas organizativas como são os agrupamentos de escola, aconselham, num quadro de envolvimento do Ministério da Educação e da Câmara Municipal, modalidades de apoio diferenciadas, que garantam o acesso de todos aos desafios formativos e educativos da escola actual. As modalidades designadas por pacote e conjunto itinerante visam proporcionar um serviço de biblioteca que responda às escolas de menor dimensão.
Envolvimento dos parceiros
Cláusula 4.ª
O Ministério da Educação compromete-se a:
a) Disponibilizar recursos, no quadro das suas competências, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada pelos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição de um fundo documental;
b) Adoptar as providências administrativas e outras, necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, no quadro da política de atribuição de recursos humanos em vigor;
c) Definir estratégias que melhorem a forma de afectação desses recursos e a qualidade do seu desempenho nas bibliotecas escolares;
d) Estabelecer contactos com diferentes entidades com competências na área da formação em bibliotecas escolares, promovendo a oferta de formação. Divulgar as acções em curso e incentivar as escolas ao acesso a diferentes níveis de formação/especialização nesta área;
e) Definir os perfis de competência adequados às funções do coordenador da equipa e dos auxiliares de acção educativa em funções na BE. Avaliar a qualidade da formação existente. Procurar meios alternativos que reforcem a oferta e respondam a novas necessidades e possibilidades, decorrentes da evolução técnica, das novas competências exigidas pela mudança e do progresso das bibliotecas escolares;
f) Assegurar orientações técnicas e de coordenação e produzir/disponibilizar instrumentos de apoio, no quadro de referência do relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares". Acompanhar o desenvolvimento dos projectos, contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento das bibliotecas escolares;
g) Incentivar o trabalho colaborativo e em rede (redes de trabalho e redes de comunicação/partilha de informação com recurso às tecnologias de informação e comunicação) entre as diferentes escolas e ou bibliotecas escolares, no quadro de cada agrupamento, a nível local e com a Biblioteca Municipal;
h) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de adequação às novas realidades organizacionais - os agrupamentos de escola - inventariando possibilidades de apoio que abranjam os diferentes níveis de ensino, numa perspectiva integrada e de optimização de equipamentos e de recursos;
i) Promover articulação com as autarquias locais nesta área e a cooperação com a Rede de Leitura Pública, apoiada pelo Ministério da Cultura.
À Direcção Regional de Educação do Algarve cabe:
i) Avaliar a rede escolar tendo em vista o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares;
ii) Participar no processo de candidaturas das escolas à rede de bibliotecas escolares;
iii) Acompanhar tecnicamente a adaptação dos espaços e instalação das bibliotecas escolares;
iv) Articular com os parceiros envolvidos no desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares.
Cláusula 5.ª
Os agrupamentos de escolas/escolas comprometem-se a:
a) Cumprir as orientações definidas pelo Ministério da Educação para a instalação da biblioteca escolar e para o desenvolvimento do projecto;
b) Perspectivar a instalação e desenvolvimento da biblioteca escolar em colaboração com os restantes parceiros: Direcção Regional de Educação, Câmara Municipal e Biblioteca Municipal;
c) Disponibilizar espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;
d) Gerir e aplicar a verba atribuída no âmbito das candidaturas apresentadas, de acordo com as orientações emitidas superiormente;
e) Nomear, de acordo com o quadro normativo em vigor, um professor-coordenador e uma equipa que assumam a responsabilidade da gestão, organização e dinamização das bibliotecas escolares;
f) Incluir no plano de formação do agrupamento propostas nesta área, capazes de dar resposta às necessidades formativas das equipas e dos docentes em geral, e apresentá-las ao centro de formação de associação de escolas e ou a outras instituições de formação;
g) Definir um plano anual de desenvolvimento das bibliotecas escolares que tenha como referente os princípios e orientações que constam do relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares" e "Uma política de gestão da colecção". Afectar uma verba ao seu funcionamento e desenvolvimento;
h) Definir uma política de desenvolvimento das bibliotecas escolares no agrupamento, perspectivando possibilidades de instalação de novas bibliotecas escolares ou de outras formas de apoio que proporcionem o acesso tão alargado quanto possível dos recursos de informação às escolas e alunos dos diferentes graus de ensino no agrupamento;
i) Integrar a biblioteca escolar nos objectivos educativos, pedagógicos e culturais da escola, no projecto educativo de escola e nos projectos em desenvolvimento na escola;
j) Avaliar periodicamente o projecto, fornecendo os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do Programa Rede de Bibliotecas Escolares.
Cláusula 6.ª
A Câmara Municipal de Faro compromete-se a:
a) Apoiar a criação de uma rede de bibliotecas escolares a nível concelhio, de acordo com o ordenamento da rede escolar e com os princípios definidos na carta educativa;
b) Adequar o desenvolvimento da rede às realidades organizacionais existentes - escolas e agrupamentos de escola - e às ofertas educativas e de serviços que são implementadas no âmbito das bibliotecas escolares, num quadro de gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis;
c) Acompanhar a instalação e desenvolvimento das bibliotecas escolares, criando, nos termos das atribuições legalmente definidas, condições à sua instalação e funcionamento e à actualização periódica do fundo documental;
d) Dotar, de forma progressiva, a Biblioteca Municipal (em concelhos que disponham deste equipamento) dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento de um serviço que assegure o apoio técnico às bibliotecas escolares do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE) e a cooperação interbibliotecas, de forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local;
e) Integrar os princípios e filosofia do Programa Rede de Bibliotecas Escolares, equipando as escolas do ensino básico sujeitas a intervenções de requalificação com espaços adequados para a instalação de bibliotecas escolares, dotar as novas escolas com instalações que garantam condições para a instalação e funcionamento da biblioteca escolar, cumprindo as normas definidas pela IFLA/UNESCO e as orientações definidas no relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares", nomeadamente em termos de área, de apetrechamento e de infra-estruturas e adaptações necessárias. Garantir a qualidade funcional, arquitectónica e ambiental destes espaços.
Financiamento
Cláusula 7.ª
Os custos são suportados nos seguintes termos:
1) O Ministério da Educação assumirá através do orçamento afecto ao Programa Rede de Bibliotecas Escolares os custos inerentes ao apetrechamento, fundos documentais e software;
2) Nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico a Câmara Municipal, suportará os custos referentes às obras a efectuar, acompanhará e executará o processo da aquisição de mobiliário, equipamento e fundo documental. A Câmara Municipal, através da Biblioteca Municipal, compromete-se a acompanhar a instalação destas bibliotecas escolares, particularmente no que se refere à selecção e tratamento dos fundos documentais, em articulação com a escola/agrupamento;
3) Será efectuada transferência de verbas da Direcção Regional de Educação do Algarve para a Câmara Municipal de Faro referentes a equipamento/mobiliário e fundos documentais, no valor global de Euro 13 000, para a EB 1 de Bom João e referente a fundos documentais, no valor de Euro 3000, para a EB 1 n.º 1 de Faro, e de Euro 2500 para a EB 1 n.º 2 de Faro;
4) Será atribuída verba directamente à EB 2, 3 pelo Gabinete de Gestão Financeira, através de reforço ao respectivo orçamento, referente a equipamento/mobiliário e software, no valor global de Euro 1500, para a Escola EB 2, 3 de Montenegro;
5) No quadro das suas competências, a autarquia assume a responsabilidade de actualizar com regularidade os fundos documentais das bibliotecas das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e de assegurar a manutenção dos respectivos equipamentos.
A celebração deste acordo permitirá criar um conjunto de infra-estruturas capazes de alargar o nível de recursos da educação, colocando-os ao serviço da qualificação dos alunos e das aprendizagens, numa sociedade cuja complexidade exige uma construção pessoal sólida e uma educação para a cidadania.
12 de Outubro de 2006. - O Director Regional de Educação do Algarve, J. Libório Correia. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, José Apolinário. - A Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Montenegro, Ana Maria Fevereiro. - A Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Horizontal de São Luís, Cidália Caetano. - A Coordenadora de Estabelecimento da EB 1.º CEB do Bom Jesus, Isolina Cavaco. - A Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical D. Afonso III, Adelina Godinho. - A Coordenadora de Estabelecimento da EB 1.º CEB n.º 2 de Faro, Madalena Fernandes.
Homologo.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
